Marco Temporal é aprovado na comissão de Agricultura e avança no Senado
Texto seguiu idêntico ao aprovado na Câmara; há pressão contra Pacheco para que passe por outras comissões
Lis Cappi
Com apoio da bancada ruralista, o projeto que trata o Marco Temporal das terras indígenas foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e avançou no Senado. O texto passou por 13 votos favoráveis e 3 contrários e segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
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Indígenas e parlamentares governistas negociam para que o projeto seja discutido ainda em outras comissões, como a dos Direitos Humanos e do Meio Ambiente. O pedido está na mesa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Nos bastidores, há expectativa para que ele defina se vai aumentar a discussão, ou não, até o fim da semana.
Governistas pressionam por uma maior discussão do texto. Enquanto a bancada ruralista quer que a tramitação seja concluída antes da retomada do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que julga o tema. Caso Pacheco opte por não modificar o processo, o texto passaria pela CCJ e pelo plenário do Senado.
Comissão de Agricultura
A votação da CRA veio após uma audiência pública que discutiu o tema com especialistas e indígenas. O tema foi relatado pela senadora Soraya Thronicke (União-MS), que optou por manter o texto da Câmara, e rejeitou emendas apresentads no colegiado. A senadora diz que o tema está sob discussão no Congresso há 16 anos, e que cabe ao Legislativo definir a respeito da questão da demarcação das terras indígenas.
O que é o Marco Temporal
O principal ponto apresentado pelo marco temporal é o de que os indígenas só devem ter direito a determinado território se comprovarem que estavam no local desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A possibilidade é criticada por instituições e pelos povos originários, que apontam questões culturais e de conflito relacionadas à migração. Na prática, a tese pode permitir que grupos originários sejam expulsos de terras em que vivem atualmente, se não comprovarem estar no local desde 1988. A medida também pode suspender processos de demarcação de terras.