Entenda o que muda no IPVA e no IPTU com a reforma tributária
Economista aponta que mudanças podem corrigir distorções, mas corrigir outras
José Luiz Filho
Mudanças para o IPVA e o IPTU podem corrigir distorções, mas causar outras se aprovadas da forma como estão na reforma tributária. Os dois impostos sobre propriedade acabaram entrando - na última hora - no texto, que inicialmente cuidaria apenas de bens e consumo.
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores é estadual e, atualmente, só os donos de carros, motos, ônibus e caminhões são obrigados a pagar. Proprietários de aviões, helicópteros, barcos, lanchas e motos aquáticas são isentos.
"Hoje em dia é injusto, só eu pagar, e eles que têm um avião, que vai pra onde quer quando quer, não pagar nada", afirma o empresário Mário Griffo.
A reforma tributária pretende corrigir isso e cobrar IPVA também dos donos de aeronaves e embarcações.
Para o economista e professor Alberto Ajzental, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a cobrança corrige uma distorção fiscal, mas não trará aumento expressivo de arrecadação: "o universo de pessoas de altíssima riqueza não é tão grande e a alíquota que eventualmente pode ser usada não pode ser tão grande, a ponto de inviabilizar a compra e posse desse bem, mesmo sendo pessoas ricas".
Outra mudança no IPVA, prevista no texto da reforma, é a cobrança progressiva do tributo, com alíquotas que variam de acordo com o ano de fabricação, o valor e o impacto ambiental. Assim, os donos de veículos mais poluentes pagariam valores maiores e o imposto de sobre modelos com motores híbridos e elétricos como este, seria menor.
Para Ajzental, a reforma traz à tona a questão ambiental, mas provoca outra distorção: "quem possui os veículos mais obsoletos, mais antigos, e que poluem mais, são as classes mais pobres da população. Então, se você se quiser aplicar uma alíquota maior e cobrar mais imposto de veículo que polui mais, na verdade você vai estar cobrando mais imposto dos mais pobres".
Mudanças também para o IPTU - Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana - que é municipal. Hoje, o cálculo prevê localização, depreciação, custo do terreno e da construção, o que dá o valor venal. A reforma propõe que os prefeitos possam estabelecer as alíquotas sem passar pelas Câmaras de Vereadores.
"Na medida em que o prefeito, único, resolve por decreto os valores, e aplica os valores, não discute com ninguém, isso pode ser feito em detrimento da população, ou seja, pode pesar mais no bolso da população", diz Ajzental.