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Comissão de Segurança aprova projeto de lei contra crime organizado

Pelo texto, de autoria de Sergio Moro, é crime planejar atentado contra agentes públicos

Comissão de Segurança aprova projeto de lei contra crime organizado
Comissão de Segurança do Senado
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A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou por unanimidade nesta 4ª feira (12.abr), o Projeto de Lei nº 1.307, de 2023, de autoria do senador Sergio Moro (União-PR), que torna crime o planejamento ou o ajuste para prática de violência ou grave ameaça contra agentes da lei envolvidos no combate ao crime organizado. O texto segue agora para a análise terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. 

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O texto recebeu relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB) e foi apresentado em resposta à denúncia de planejamento de sequestro e assassinato de Moro e outras autoridades. Uma operação da Polícia Federal (PF) desarticulou o plano da facção. Segundo as investigações a ação seria em retaliação ao trabalho exercido pelo e-juiz à época em que Moro atuava como ministro da Justiça e Segurança Pública, no governo Bolsonaro. 

O projeto que sugere alterações na Lei de Organizações Criminosas, além de criminalizar o planejamento das ações, garante proteção aos agentes que estão na linha de frente no combate às organizações criminosas, como policiais, juízes, promotores, em atividade ou aposentados, que enfrentam situação de risco.

A proposta de Moro ainda prevê pena de reclusão de três a oito anos para quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de crime envolvendo organização criminosa, desde que isso não seja feito por meio de crime mais grave.

O senador paranaense chama atenção para a falta de punição severa, atualmente, para atos preparatórios de graves atentados contra agentes públicos e avalia que a proposta deve inibir ações desta natureza. 

"Se a polícia [hoje] descobrir um plano de um grupo criminoso para assassinar um juiz, ela teria, em princípio, que aguardar o início da execução do crime antes de interferir para o que o fato se configure como penalmente relevante, o que coloca o agente público em grave risco. Propomos a antecipação da punição, para que a mera conspiração ou o ajuste para a sua prática sejam considerados crimes autônomos, sem prejuízo da aplicação da pena para os crimes planejados caso tentados ou consumados", afirmou Sergio Moro.

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