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Senado aprova aumento da margem de crédito consignado para servidores federais

Senadores mantiveram percentual de 45% definido na Câmara; texto segue para sanção presidencial

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O Senado Federal aprovou nesta 3ª feira (29.nov) o projeto de lei que aumenta para 45% a margem de crédito consignado para servidores públicos federais.

Publicado no mês de agosto pelo Governo Federal, no formato de Medida Provisória, e com validade somente até a próxima 5ª feira (1º.dez), o texto original previa o percentual de 40% para os empréstimos. A margem foi ampliada em 5% pela Câmara dos Deputados, e agora confirmada pelos senadores, em votação simbólica - isto é, sem a contagem individual dos votos.

Segundo o relator do texto na Casa, o senador Plínio Valério (PSDB-AM), o aumento é importante por se tratar de um modelo mais seguro de contratação de crédito: para os bancos, devido ao baixo risco inadimplência; e para os servidores, por causa dos juros reduzidos - isto porque as parcelas do empréstimo consignado são descontadas automaticamente no contracheque do trabalhador.

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"Um aumento moderado da margem para obter recursos na linha de crédito consignado é vantajoso por ser a opção que representa menores riscos para as instituições financeiras e que menos onera os devedores. Essas baixas taxas de juros decorrem da baixa probabilidade de inadimplência do crédito consignado", afirmou Plínio Valério à Agência Senado.

O texto prevê que, dos 45% de margem, 5% sejam reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito, e outros 5% para o cartão consignado. Antes da medida, o limite de crédito disponível para os servidores era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.

Conforme o projeto, fica proibida a abertura de novas contratações de crédito quando a soma dos descontos atingir ou exceder o limite de 70% da base do consignado. Ainda segundo o texto, quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores, este limite será aplicado como valor máximo para empréstimos de servidores públicos federais.

Além disso, a proposta determina que, no ato da contratação do crédito, o trabalhador seja informado sobre o custo efetivo total do empréstimo e prazo para quitação integral da dívida. 

"Decerto, é muito melhor, financeiramente, para os que se endividam além da margem máxima recomendável de 30%, obter recursos emergenciais com a garantia da margem consignável, em vez de obtê-los sem garantia em linha de crédito do rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial", acrescentou o relator do projeto, que agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Na Câmara dos Deputados, o texto foi de relatoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Já no caso da lei sobre crédito consignado dos trabalhadores da iniciativa privada (CLT) e beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o parlamentar acrescentou um dispositivo para permitir às instituições financeiras solicitarem dados dos trabalhadores, para fim de elaboração de demonstrativo, especificando o valor remanescente dos rendimentos após o desconto da parcela. Atualmente, a lei prevê a apresentação do documento, porém, os bancos afirmam não ter acesso a todos os dados necessários para sua elaboração.

** Com informações da Agência Senado

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