Congresso mantém veto à lei que exige retorno de gestantes ao trabalho
Decisão impacta salário-maternidade destinado à grávidas que não se vacinaram contra covid
O Congresso Nacional manteve, na noite de 5ª feira (28.abr), o veto parcial à lei que determina o retorno de gestantes com esquema vacinal completo contra a covid-19 ao trabalho presencial. A lei, originária do PL 2.058/2021, disciplina o trabalho das grávidas não imunizadas quando a atividade não puder ser realizada à distância.
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O projeto aprovado inicialmente pelo Congresso previa o pagamento do salário-maternidade às trabalhadoras gestantes cujas atividades não pudessem ser exercidas remotamente, ainda que as funções fossem alteradas. Nesses casos, a situação deveria ser considerada como gravidez de risco até que a gestante completasse a vacinação e pudesse retornar ao trabalho presencial.
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Com a decisão, fica mantido o veto à concessão de salário-maternidade para grávidas que iniciaram a imunização contra covid-19, mas ainda não receberam a segunda dose da vacina. Como justificativa, os parlamentares argumentaram contrariedade ao interesse público, uma vez que a concessão do benefício iria contra o previsto para o auxílio-maternidade.