Promulgada PEC que isenta gastos obrigatórios com educação
Emenda impede punição de gestores que não cumpriram a meta durante 2020 e 2021
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O Congresso Nacional promulgou, na noite de 4ª feira (27.abr), a Emenda Constitucional que impede a punição a gestores municipais e estaduais que não aplicaram os percentuais mínimos de gastos com educação em 2020 e 2021. Com isso, as autoridades terão a obrigação de investir o que não foi aplicado nesses dois anos até o final de 2023.
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A justificativa para a aprovação da emenda foi o período da pandemia da covid-19, que obrigou a suspensão de aulas presenciais, e, ao mesmo tempo, o redirecionamento de mais verba para a área da saúde. Por conta da suspensão das atividades escolares, gastos com transporte e merenda não foram necessários.
"Por um lado, conseguimos assegurar um tratamento justo aos gestores que se viram em uma situação completamente nova trazida pelas medidas sanitárias. De outra parte, garantimos que a população e os trabalhadores da educação não venham a ser prejudicados pelo dispêndio público abaixo do piso", disse o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco.
Atualmente, a Constituição estabelece que a União aplique em educação pelo menos 18% anualmente, enquanto os Estados, o Distrito Federal e os municípios direcionem no mínimo 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Segundo levantamento da consultoria do Senado, apenas 280 dos 5.570 municípios não cumpriram com a destinação mínima, o que representa 5% do total de municípios do país. A compensação financeira dos recursos não investidos em educação em 2020 e 2021 deverá, portanto, ser feita até o final de 2023.