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Prouni: Senado aprova ampliação para alunos de escolas privadas sem bolsa

Medida Provisória teve mudanças e agora retorna para a Câmara dos Deputados

Prouni: Senado aprova ampliação para alunos de escolas privadas sem bolsa
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O Senado aprovou nesta 3ª feira (26.abr) a Medida Provisória (MP) 1075/21, que altera as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni) e permite a oferta de bolsas de estudo em faculdades privadas para alunos vindos de escolas particulares sem bolsa. O texto. que teve mudanças, agora volta para a Câmara dos Deputados.

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O relator da MP no Senado, Wellington Fagundes (PL-MT), retomou um dispositivo da versão original da matéria que permite ao Ministério da Educação dispensar a apresentação dos documentos que comprovem a renda familiar do estudante e a sua condição de pessoa com deficiência quando a informação constar em bancos de dados governamentais.

"No Brasil, nós temos excesso de burocracia. Estamos facilitando a vida daqueles que querem ter acesso ao Prouni, dando credibilidade à declaração dos estudantes e dando condições para que o governo possa, através do seu banco de dados, fiscalizar isso", justificou o relator.

O senador Paulo Rocha (PT-PA) tentou derrubar o dispositivo, mas seu destaque acabou derrotado. "A experiência do auxílio emergencial revelou que muita gente teve acesso indevidamente. A exigência comprobatória da situação socioeconômica é fundamental para que o programa chegue àqueles para quem ele foi criado, os mais necessitados que querem concorrer a uma bolsa para poder ter acesso à universidade", afirmou o parlamentar.

Atualmente, o programa beneficia estudantes que tenham feito o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. As regras de renda, porém, não mudam. Para ter bolsa integral, a renda familiar mensal per capita deve ser de até 1,5 salário mínimo. Já para bolsa parcial, é aceita renda de até três salários.

A MP, que teria validade a partir de julho de 2022, estabelece uma ordem de prioridade para a distribuição das bolsas. Confira abaixo:

  • pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
  • professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
  • estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
  • estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
  • estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição; e
  • estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa

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