Lei que muda taxa de fiscalização do mercado de capitais é sancionada
Taxa passará a ser cobrada anualmente e terá valor compatível com o porte da empresa
O Governo Federal sancionou, nesta 4ª feira (30.mar), o projeto de lei que altera as regras da Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), paga pelos participantes do mercado de capitais, como bancos, corretoras, fundos de investimento e companhias abertas (S/A).
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A partir deste ano, a taxa passará a ser cobrada anualmente, no mês de maio, e não mais trimestralmente. Além disso, novos contribuintes foram incluídos pela lei, como as plataformas de crowdfunding e as agências de classificação de risco. A taxa custeia as atividades da CVM, autarquia ligada ao ministério da Economia.
Segundo a pasta, as taxas serão menores para agentes menores e maiores para as empresas de grande porte para dar mais equidade aos atores do mercado. Deste modo, por exemplo, a taxa para os assessores de investimentos pessoa física será de R$ 530, anual, ante os R$ 634,63 pagos trimestralmente até 2021.
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No caso das pessoas jurídicas, como escritórios de investimentos, haverá uma redução de 50% (de R$ 5.077 trimestrais para R$ 2.538,50 anuais). Todas as regras foram inseridas na Lei 7.940/89, que instituiu a taxa de fiscalização da CVM.
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