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Senado aprova medidas protetivas para idosos e pessoas com deficiência

Proposta prevê resposta judicial em até 48h e tem similaridade com a Lei Maria da Penha

Senado aprova medidas protetivas para idosos e pessoas com deficiência
Matéria segue agora para votação na Câmara dos Deputados | Agência Brasil
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O Senado aprovou, na tarde de 4ª feira (16.mar), o projeto de lei que acelerar a adoção de medidas protetivas para idosos e pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-las. De autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), a matéria segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

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Durante a sessão, a relatora, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), disse que acolheu três emendas no parecer. Uma delas, do senador Paulo Paim (PT-RS), estende a proteção para as pessoas com deficiência, o que não estava previsto no texto inicial.

O parecer aprovado altera os Estatutos do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003) e da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015) para que, estando em situação de violência, essas pessoas sejam atendidas com prioridade pelos agentes policiais, que devem acionar o juiz de imediato para decidir, em até 48 horas, sobre a adoção das medidas protetivas de urgência.

Gondim também incluiu duas emendas do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Uma delas é esclarecer algumas das medidas protetivas cabíveis ao suposto agressor, como a suspensão ou restrição ao porte de arma de fogo ou o afastamento do lar ou domicílio do idoso. Ainda poderão ser aplicadas outras medidas já previstas na Lei Maria da Penha, como a proibição para o agressor de frequentar lugares predeterminados; proibição de manter contato e comparecimento a programas de recuperação ou reeducação.

Outra emenda do senador Contarato acatada pela senadora acrescentou parágrafo à norma para ressalvar que as medidas não impedem a aplicação de outras previstas na legislação. Além disso, fica definido que, para garantir a efetividade das medidas, o juiz poderá requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

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"Quando a mulher é idosa, ela, de alguma forma, entra na medida protetiva quando é violentada ou quando há denúncias gravíssimas de violência física ou psicológica na Lei Maria da Penha e, com isso, consegue ter medida protetiva em 48 horas. Isso não acontece com o idoso, porque o homem não se encaixa na Lei Maria da Penha. Nada mais justo do que atribuir a ele os mesmos direitos da mulher idosa", defendeu Tebet. 

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