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Congresso

Câmara aprova texto-base de projeto que legaliza jogos de azar

Proposta contempla cidades turísticas e embarcações fluviais de luxo

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Projeto de Lei inclui bingos, cassinos e jogos do bicho | Agência Brasil
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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 4ª feira (23.fev), o texto-base do projeto de lei que legaliza os jogos de azar no Brasil, como cassinos, bingos e jogos do bicho. A medida, apoiada por mais da metade dos parlamentares (246 votos a 202), também abre a possibilidade dos Estados explorarem jogos lotéricos.

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Segundo o texto, aprovado por comissão especial em 2016, os cassinos deverão obrigatoriamente ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer, cujo tamanho irá variar de acordo com a população do Estado onde for acomodado. O espaço físico do local, no entanto, deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo conter jogos eletrônicos, de roleta, de cartas e outras modalidades.

No caso do bingo, o texto permite a exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, jóquei clube ou em estádio de futebol, ficando proibidos os jogos de bingo eventuais, exceto se realizados por entidades filantrópicas, religiosas e Santas Casas para arrecadar fundos para manutenção. Os lugares licenciados, que devem ser instalados a cada 150 mil habitantes, contarão com autorização de 25 anos renováveis.

Já para a legalização do jogo do bicho, o substitutivo exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (online) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC). Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento de obrigações estipuladas no projeto.

O valor da premiação, no entanto, poderá ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. O credenciamento para os jogos será por prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos.

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Para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região. Será permitida a instalação de três cassinos em Estados com população superior a 25 milhões e dois, para regiões com mais de 15 milhões. Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por Estado, e o credenciamento será feito por leilão público. Embarcações fluviais de luxo também serão contempladas.

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