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Congresso publica emenda que isenta templos religiosos de IPTU

Texto tem como objetivo evitar conflitos com a dispensa tributária garantida pela Constituição

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Proposta havia sido criada pelo Senado em 2016 e foi aprovada pela Câmara no final de 2021 | Divulgação/Gov
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O Congresso Nacional promulgou, na 5ª feira (17.fev), a emenda constitucional que isenta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis alugados para templos religiosos. A proposta havia sido criada pelo Senado em 2016 e foi aprovada pela Câmara, sem alterações, no fim de 2021.

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Durante a cerimônia, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que o novo texto é necessário, uma vez que a forma de cobrança do imposto vinha conflitando com a isenção tributária garantida aos templos religiosos pela Constituição. A medida, conforme a emenda, contempla todos os segmentos religiosos.

"Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas com frequência têm se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando a intenção manifesta do texto constitucional", disse Pacheco.

O deputado João Campos (Republicanos-GO), que foi o relator da proposta na Câmara, exaltou os valores de liberdade religiosa e proteção aos locais de culto, previstos na Constituição, e destacou que o trabalho social das igrejas é um serviço de interesse público. Para ele, a isenção tributária decorre da laicidade do Estado brasileiro.

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"É como se estabelecesse uma simetria: na medida em que o poder público não deve subvencionar igrejas ou cultos, então não deve também cobrar impostos. Teríamos uma balança com o pêndulo desigual", frisou.

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