Confira a lista dos 81 indiciados pela CPI da Covid
Relatório final incluiu o indiciamento de 79 pessoas, inclusive Bolsonaro, e duas empresas
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia se reúne pela última vez para votar o relatório final da investigação de cerca de seis meses dos senadores. De relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), o principal alvo é o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), com a atribuição de nove crimes.
O texto sofreu alterações depois do pedido do senador Eduardo Braga para a inclusão do governador e secretário do Amazonas, Wilson Lima (PSC). Renan Calheiros também incluiu o senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS) na lista depois de Heinze defender remédios sem eficácia contra a covid-19 na leitura do seu voto em separado.
Confira a lista com todos os 81 indiciados:
1) JAIR MESSIAS BOLSONARO - Presidente da República - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;
2) EDUARDO PAZUELLO - Ex-Ministro da Saúde ?art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES - Ministro da Saúde - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; 1113
4) ONYX DORNELLES LORENZONI - Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma;
5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO - Ex-ministro das Relações Exteriores - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;
6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO - Ministro-chefe da Controladoria Geral da União - art. 319 (prevaricação) do Código Penal;
7) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO - Ex-secretárioexecutivo do Ministério da Saúde - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
8) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO - Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
9) ROBERTO FERREIRA DIAS - Ex-diretor de logística do Ministério da Saúde - art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992; 1114
10) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO - Representante da Davati no Brasil - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
11) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA - Representante da Davati no Brasil - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
12) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES - Intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
13) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR - Intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
14) MARCELO BLANCO DA COSTA - Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
15) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES - Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de
1992;
16) TÚLIO SILVEIRA - Consultor jurídico da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do 1115 Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
17) AIRTON ANTONIO SOLIGO - Ex-assessor especial do Ministério da Saúde - art. 328, caput (usurpação de função pública);
18) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO - Sócio da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
19) DANILO BERNDT TRENTO - Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa - 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
20) MARCOS TOLENTINO DA SILVA - Advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank - art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2
de junho de 1992;
21) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS - Deputado Federal - art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), 1116 ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
22) FLÁVIO BOLSONARO - Senador da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
23) EDUARDO BOLSONARO - Deputado Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
24) BIA KICIS - Deputada Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
25) CARLA ZAMBELLI - Deputada Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
26) CARLOS BOLSONARO - Vereador da cidade do Rio de Janeiro - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
27) OSMAR GASPARINI TERRA - Deputado Federal - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;
28) FÁBIO WAJNGARTEN - ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal - art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; 1117
29) NISE HITOMI YAMAGUCHI - Médica participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
30) ARTHUR WEINTRAUB - ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
31) CARLOS WIZARD MARTINS - Empresário e e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;
32) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO - biólogo e e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
33) ANTÔNIO JORDÃO DE OLIVEIRA NETO - biólogo e e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
34) LUCIANO DIAS AZEVEDO - Médico e e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
35) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO - Presidente do Conselho Federal de Medicina - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal; 1118
36) WALTER SOUZA BRAGA NETTO - Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
37) ALLAN LOPES DOS SANTOS - Blogueiro suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
38) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS - Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
39) LUCIANO HANG - Empresário suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
40) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY - Empresário suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
41) BERNARDO KUSTER - Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
42) OSWALDO EUSTÁQUIO - Blogueiro suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
43) RICHARDS POZZER - Artista gráfico supeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
44) LEANDRO RUSCHEL - Jornalista suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 1119
45) CARLOS JORDY - Deputado Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
46) FILIPE G. MARTINS - Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
47) TÉCIO ARNAUD TOMAZ - Assessor especial da Presidência da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
48) ROBERTO GOIDANICH - Ex-presidente da FUNAG - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
49) ROBERTO JEFFERSON - Político suspeito de disseminar fake News - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
50) HÉLCIO BRUNO DE ALMEIDA - presidente do Instituto Força Brasil - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
51) RAIMUNDO NONATO BRASIL - Sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
52) ANDREIA DA SILVA LIMA - Diretora-executiva da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992; 1120
53) CARLOS ALBERTO DE SÁ - Sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
54) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ - Sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
55) JOSÉ RICARDO SANTANA - Ex-secretário da Anvisa - art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;
56) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA - Lobista - art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;
57) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA - Médica da Prevent Senior - art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;
58) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR - Diretor-executivo da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
59) PAOLA WERNECK - Médica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; 1121
60) CARLA GUERRA - Médica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
61) RODRIGO ESPER - Médico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
62) FERNANDO OIKAWA - Médico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
63) DANIEL GARRIDO BAENA ? Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
64) JOÃO PAULO F. BARROS ? Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
65) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI ? Médica da Prevent Senior - art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
66) FERNANDO PARRILLO - Dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
67) EDUARDO PARRILLO - Dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) 1122 e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
68) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI - Médico que fez estudo com proxalutamida - art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
69) WILSON MIRANDA LIMA - Governador do Estado do Amazonas - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; art. 7º item 9; art. 9º item 1, 3, e 7; c/c 74 da Lei no 1.079, de 1950 (Crimes de Responsabilidade);
70) MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO ? Secretário Estadual de Saúde do Estado do Amazonas - art. 319 (prevaricação) do Código Penal;
71) HEITOR FREIRE DE ABREU - ex-subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e ex-coordenador Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19 - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
72) MARCELO BENTO PIRES - Assessor do Ministério da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;
73) ALEX LIAL MARINHO - ex-Coordenador de logística do Ministério Da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;
74) THIAGO FERNANDES DA COSTA - Assessor técnico do Ministério da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal; 1123
75) REGINA CÉLIA OLIVEIRA - Fiscal de Contrato no Ministério Da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;
76) HÉLIO ANGOTTI NETTO - Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde ? art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;
77) JOSÉ ALVES FILHO - Dono do grupo José Alves, do qual faz parte a Vitamedic - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), combinado com art. 29, ambos do Código Penal;
78) AMILTON GOMES DE PAULA - Vulgo Reverendo Amilton, representante da Senah - art. 332, caput (tráfico de influência), do Código Penal;
79) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. - art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;
80) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA - VTCLog - art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;
81) LUIS CARLOS HEINZE - Senador da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal.