STF inicia julgamento sobre proibição de showmícios nas eleições
Ação também se refere à contratação de eventos culturais voltados para a arrecadação de doações
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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na noite de 4ª feira (6.out), o julgamento sobre a proibição de showmícios de candidatos nas campanhas eleitorais. O caso é discutido em uma ação protocolada em 2018 por PSB, PT e PSOL.
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Na ação, os partidos questionam se a restrição deve continuar válida, já que, segundo os ministros, a proibição seria incompatível com a garantia constitucional da liberdade de expressão. O texto também se refere à contratação de shows e eventos culturais voltados à arrecadação de doações eleitorais.
Na sessão de ontem, votaram os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Todos concordaram que a proibição dos showmícios é "proporcional" e "pertinente" para o equilíbrio da disputa eleitoral, mas divergiram sobre a possibilidade da promoção de shows com objetivo de arrecadar doações para as campanhas.
Na decisão, Toffoli disse que "o evento de arrecadação é um instrumento de financiamento de campanha, e o showmício, enquanto modalidade de propaganda eleitoral, é um instrumento de promoção de uma candidatura para o convencimento do eleitorado associado ao oferecimento de entretenimento. Diferem os institutos, portanto, quanto à finalidade do evento eleitoral em questão: arrecadar recursos para a campanha eleitoral ou conquistar novos eleitores".
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No entanto, Marques discordou, alegando que "esses eventos produzem o mesmo efeito e desequilíbrio dos showmícios, pois proporcionam ao candidato uma fonte de arrecadação de recursos que outros candidatos podem não dispor, estabelecendo uma corrida por esse tipo de arrecadação, e assim, frustrando a finalidade de barateamento nas eleições".
O processo deve continuar ainda nesta 5ª feira (7.out).