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Câmara aprova texto-base do projeto que altera Lei de Improbidade

Relator havia recomendado manutenção de sete das oito emendas enviadas pelo Senado

Câmara aprova texto-base do projeto que altera Lei de Improbidade
Sessão foi interrompida quando era feita a votação de um destaque a uma das emendas do Senado (Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (5.out) -- por 395 votos a 22 -- o texto-base do projeto (PL) que altera a Lei de Improbidade Administrativa, mas o vice-presidente da Casa, Marcelo Ramos (PL-AM), transferiu para 4ª feira (6.out) o restante da sessão sobre o tema. O PL voltou à Câmara após o Senado aprová-lo com oito emendas no final de setembro.

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No parecer do relator do texto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que foi aprovado nesta 3ª, eram recomendadas a manutenção de sete emendas e a rejeição da que incluía o nepotismo como exceção à regra segundo a qual é necessário dolo com finalidade ilícita para caracterizar como improbidade administrativa a nomeação feita por agente com mandato eletivo.

Entre as emendas mantidas, está a determinação para que a ação de improbidade não possa ser ajuizada com objetivo de tutela de bens coletivos ou controle de legalidade de políticas públicas e permissão para que o Ministério Público (MP) seja condenado a pagar honorários se for comprovada litigância de má-fé em ações julgadas improcedentes.

Porém, a principal mudança prevista pelo PL é a condenação do gestor público por improbidade administrativa apenas nos casos em que ficar comprovado o dolo, ou seja, quando houver a intenção de causar dano à administração pública. Se o ato for culposo, por imprudência, imperícia ou negligência, o agente público continuará podendo ser punido, mas não será enquadrado nesta legislação.

O deputado Carlos Zarattini classificou a votação do parecer, nesta 3ª, como "muito boa". "Demonstra que o nosso texto ele buscou exatamente a analisar os problemas da atual Lei de Improbidade, que são fundamentalmente uma amplitude muito grande, ou seja, irregularidades simples são encaradas como improbidade, e improbidade é a desonestidade, é malversação do recurso público, é dano ao patrimônio, é o enriquecimento ilícito, então nós procuramos focar a Lei de Improbidade naquilo que é improbidade".

A sessão foi interrompida quando os deputados votavam um destaque a uma das emendas do Senado. De acordo com ela, o MP tem prazo de um ano para declarar interesse na continuidade dos processos em andamento, ajuizado por advogados públicos. O vice-presidente da Câmara disse que cancelou a análise sobre o trecho para garantir um acordo feito com os senadores.

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