Veja os principais pontos do projeto de lei antiterrorismo
A proposta foi aprovada na noite de ontem na comissão especial e vai para plenário
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A Comissão especial da Câmara aprovou na noite de ontem (16.set), por 22 votos a 7, ressalvado os destaques, o relatório do deputado Sanderson (PSL-RS) sobre o projeto que regulamenta a prevenção e o combate a ações terroristas no Brasil.
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A votação na comissão teve muito debate e discórdia entre os parlamentares. A oposição aposta na derrubada de vários itens na votação em plenário.
O SBT News destaca pontos do projeto de lei que deverão ser debatidos na votação em plenário, ainda sem data definida para acontecer:
- Criação de uma Autoridade Nacional Contraterrorista, sob supervisão do Gabinete de Segurança Institucional. O texto cria o Sistema Nacional (SNC) e a Política Nacional Contraterrorista (PNC).
- A Autoridade Contraterrorista será responsável por conduzir a política nacional junto às autoridades militar e policial, e de duas "unidades estratégicas": o Comando Conjunto de Operações Especiais, comandado por um oficial-general das Forças Armadas, e o Grupo Nacional de Operações Especiais.Há previsão de treinamento e qualificação de profissionais de segurança pública e da inteligência para ações preventivas e repressivas, "sigilosas ou ostensivas", para desarticular ou enfrentar grupos terroristas.
- A proposta aprovada pela comissão não exclui a atribuição da Abin para a execução das atividades de prevenção e acompanhamento estratégico do terrorismo, por meio da coleta e da busca de dados de inteligência e da produção de conhecimento.
- O projeto também prevê a decretação de intervenção federal, do estado de defesa, do estado de sítio ou da Garantia da Lei e da Ordem durante ações de combate ao terrorismo, sejam elas preventivas ou repressivas.
- Agente público contraterrorista poderá aplicar excludente de ilicitude.O texto prevê um salvo-conduto ao "agente público contraterrorista que realize disparo de arma de fogo para resguardar a vida de vítima, em perigo real ou iminente, causado pela ação de terroristas, ainda que o resultado, por erro escusável na execução, seja diferente do desejado".
- A lei pode ser aplicada contra atos que "sejam ofensivos para a vida humana ou efetivamente destrutivos em relação a alguma infraestrutura crítica, serviço público essencial ou recurso-chave"
- A União alocará, anualmente, recursos para a implementação da Plano Nacional Contraterrorista (PNC) a serem utilizados.os recursos alocados pelo governo para a implementação da Política Nacional Contraterrorista não serão remanejados do orçamento das Forças Armadas.
- O Legislativo será responsável pelo controle e fiscalização das ações contraterroristas. O órgão de controle externo do Congresso será integrado pelos líderes da Maioria e da Minoria na Câmara e no Senado; pelos presidentes das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara; e pelos presidentes das comissões correspondentes do Senado.
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