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Decisão de Fux estabeleceu "marcos do direito ao silêncio", diz CPI

Randolfe Rodrigues acusou depoentes de usarem o direito para obstruir as investigações do colegiado

Decisão de Fux estabeleceu "marcos do direito ao silêncio", diz CPI
Direção da CPI da Covid
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A direção da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia avaliou, nesta 3ª feira (13.jul), que a decisão do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu "os marcos do direito ao silêncio" nos depoimentos ao colegiado. Fux afirmou que cabe à CPI avaliar se os depoentes abusam do direito constitucional.

"Hoje a CPI teve uma grande vitória. A decisão do ministro Luiz Fux é bem clara no sentido de dizer o seguinte: 'Nenhum direito fundamental é absoluto. A CPI tem o poder dever de analisar à luz de cada caso concreto o alegado abuso do exercício do direito à prerrogativa do silêncio'. Ou seja, foram estabelecidos os marcos do direito ao silêncio. O direito ao silêncio não pode ser usado para obstruir a investigação. O direito ao silêncio é um instrumento para não se autoincriminar, mas não pode ser usado como escudo para impedir que a investigação avance", afirmou o vice-presidente da comissão, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), acrescentando que os depoentes que não contribuírem, mesmo com habeas corpus, podem ser acusados de falso testemunho e serem presos.

A discussão sobre o direito ao silêncio começou depois que a diretora da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, beneficiada por um habeas corpus, se recusou a responder perguntas consideradas elementares pelos senadores, como quais seriam suas funções na empresa. Diante disso, a sessão foi suspensa e o presidente do colegiado, Omar Aziz (PSD-AM), protocolou um embargo de declaração ao Supremo para que os limites da decisão fossem explicados. 

Em resposta, Fux afirmou que "não compete ao Supremo Tribunal Federal se imiscuir no conteúdo do depoimento da paciente, muito menos supervisionar previamente o exercício das atribuições jurisdicionais exclusivas da Comissão Parlamentar de Inquérito". "Outrossim, compete à CPI fazer cumprir os regramentos legais e regimentais, estabelecendo, para tanto, as balizas necessárias para que investigados, vítimas e testemunhas possam exercer, nos limites próprios, seus direitos fundamentais, inclusive o direito da não autoincriminação", pontuou o presidente da Suprema Corte.

Salvo-conduto

Randolfe ainda acusou o governo federal de usar a Polícia Federal como um "salvo-conduto" para blindar a Precisa. "O modus operandi é simples. Instaura a investigação, transforma aqueles que vêm à CPI em investigados para que assim estes possam obter salvo-conduto, habeas corpus no Supremo Tribunal Federal", disse o senador.

"O direito ao silêncio é um direito constitucional, que nós defendemos, que nós asseguramos. O que não tinha tido na jurisprudência do direito constitucional brasileiro é até onde ele pode ser utilizado. O ministro Fux fez a reflexão, por óbvio, que nenhum direito fundamental é absoluto. O direito ao silêncio foi utilizado pelo senhor (Carlos) Wizard e estaria para ser utilizado pelos dois depoentes da Precisa, tanto pela senhora Emanuela quanto deveria vir a ser utilizado pelo senhor Francisco Maximiano como um instrumento de obstrução às investigações", completou Randolfe.

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