CPI da Covid: STF autoriza condução coercitiva de Carlos Wizard
Defesa do empresário entrou com habeas corpus na tentativa de barrar determinação da presidência da CPI
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da defesa do empresário Carlos Wizard para anular decisão da presidência da CPI da Pandemia, que solicitou condução coercitiva do empresário por ele não ter comparecido nesta 5ª feira (17.jun), em depoimento à comissão.
A defesa de Wizard alegou que ele está nos Estados Unidos acompanhando um parente com problemas de saúde e, por isso, faltou ao depoimento. Segundo os advogados, a medida teria sido determinada injustamente: "Nessas condições, pede a defesa para que seja determinado das medidas restritivas de direitos indevidamente impostas pela autoridade coatora para que o paciente possa ingressar em território nacional sem se submeter àquelas ilegais ordens exaradas e, assim, comparecer à sessão que a autoridade vier a designar".
No entanto, Barroso já havia concedido decisão que dava direito ao empresário de ficar calado, para não se incriminar, e de não ser constrangido por parlamentares. O ministro, então, manteve as determinações da comissão parlamentarde inquérito. "Diante disso, as providências determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, no sentido do comparecimento compulsório do paciente, estão em harmonia com a decisão por mim proferida. Naturalmente, se houver qualquer espécie de abuso na sua execução, poderá o impetrante voltar a peticionar. Mas, por ora, este não é o caso", afirmou o ministro na decisão.
Nesta 6ª, a Justica Federal determinou a retenção do passaporte do empresário, imediatamente, após o ingresso dele no país.