Senado aprova projeto que autoriza empresas a comprarem vacinas
Texto que segue para a Câmara permite ainda que União e entes federados assumam riscos de imunizantes
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O plenário do Senado aprovou nesta 4ª feira (24 fev), em votação simbólica, o projeto de lei que autoriza a União, estados, municípios e Distrito Federal a assumirem os riscos das vacinas contra a Covid-19 e permite que a iniciativa privada adquira os imunizantes em meio à pandemia. O texto segue para análise da Câmara.
De autoria de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da oposição na Casa, o relatório facilita a compra dos imunizantes dos laboratórios da Pfizer e do Janssen, que têm essas cláusulas nos contratos e são analisadas pelo governo federal como um "entrave" para a aquisição.
Segundo o projeto, a aquisição de vacinas deve ser feita, prioritariamente, pela União. Mas as unidades federativas podem também adquiri-las, desde que em caráter suplementar, tanto com recuros federais quanto com recursos próprios. Em todos os casos, a responsabilidade de eventos adversos é do governante que compra.
"Ficam a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios autorizados a adquirir vacinas e a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial", diz o projeto.
O texto prevê ainda que a União e os entes federativos poderão constituir garantias ou contratar seguro privado, nacional ou internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura de eventos adversos. Os governantes ainda deverão adotar medidas efetivas para dar transparência ao processo, como: à utilização dos recursos utilizados para a aquisição das vacinas e dos demais insumos necessários ao combate à Covid-19 e ao processo de distribuição dos imunizantes.
De acordo com o projeto, a iniciativa privada poderá comprar diretamente as vacinas, desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), para seguirem as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Após o período de vacinação dos grupos prioritários, empresas poderão adquirir, distribuir e administrar os imunizantes de forma gratuita, mas ao menos 50% das doses deverão ser doadas ao SUS.
"As vacinas poderão ser aplicadas em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço de vigilância local e em observância às exigências regulatórias vigentes a fim de garantir as condições adequadas para a segurança do paciente e do
profissional de saúde", diz a proposta.
As empresas deverão ainda fornecer ao Ministério da Saúde todas as informações relativas à aquisição, incluindo os contratos de compra e doação, e à aplicação das vacinas contra a Covid-19.
De autoria de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da oposição na Casa, o relatório facilita a compra dos imunizantes dos laboratórios da Pfizer e do Janssen, que têm essas cláusulas nos contratos e são analisadas pelo governo federal como um "entrave" para a aquisição.
Segundo o projeto, a aquisição de vacinas deve ser feita, prioritariamente, pela União. Mas as unidades federativas podem também adquiri-las, desde que em caráter suplementar, tanto com recuros federais quanto com recursos próprios. Em todos os casos, a responsabilidade de eventos adversos é do governante que compra.
"Ficam a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios autorizados a adquirir vacinas e a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial", diz o projeto.
O texto prevê ainda que a União e os entes federativos poderão constituir garantias ou contratar seguro privado, nacional ou internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura de eventos adversos. Os governantes ainda deverão adotar medidas efetivas para dar transparência ao processo, como: à utilização dos recursos utilizados para a aquisição das vacinas e dos demais insumos necessários ao combate à Covid-19 e ao processo de distribuição dos imunizantes.
Iniciativa privada
De acordo com o projeto, a iniciativa privada poderá comprar diretamente as vacinas, desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), para seguirem as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Após o período de vacinação dos grupos prioritários, empresas poderão adquirir, distribuir e administrar os imunizantes de forma gratuita, mas ao menos 50% das doses deverão ser doadas ao SUS.
"As vacinas poderão ser aplicadas em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço de vigilância local e em observância às exigências regulatórias vigentes a fim de garantir as condições adequadas para a segurança do paciente e do
profissional de saúde", diz a proposta.
As empresas deverão ainda fornecer ao Ministério da Saúde todas as informações relativas à aquisição, incluindo os contratos de compra e doação, e à aplicação das vacinas contra a Covid-19.
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