Senadores alteram definição do crime de denúncia falsa
A nova redação segue agora para sanção presidencial
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (2.dez) o projeto que altera a definição do crime de denunciação caluniosa, quando uma denúncia falsa é considerada crime por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes. A matéria segue agora para sanção presidencial.
O texto, que já passou pela Câmara, é de autoria do líder do Centrão, deputado Arthur Lira (PP-AL). A nova redação amplia as previsões da prática de denunciação caluniosa, incluindo denúncias que dão origem a infrações ético-disciplinares, e deixa mais clara a inclusão de denúncias infundadas envolvendo improbidade administrativa.
Além disso, a proposta passa a exigir a instauração formal de um inquérito policial ou a abertura de um processo disciplinar para que seja configurada a denunciação caluniosa. Atualmente, basta que as autoridades realizem apurações preliminares.
A pena para quem cometer o crime é de dois a oito anos de reclusão. A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) propôs aumento da pena para três a 10 anos e multa, por considerar que a conduta precisa ser mais severamente punida.
Para garantir rápida remessa à sanção, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que relatou a matéria na Casa, não fez alterações no conteúdo. Emendas relativas à dosimetria da pena foram rejeitadas por ele, que pontuou que a Câmara já avaliou o tema e não admitiu alterações nesse sentido.
O texto, que já passou pela Câmara, é de autoria do líder do Centrão, deputado Arthur Lira (PP-AL). A nova redação amplia as previsões da prática de denunciação caluniosa, incluindo denúncias que dão origem a infrações ético-disciplinares, e deixa mais clara a inclusão de denúncias infundadas envolvendo improbidade administrativa.
Além disso, a proposta passa a exigir a instauração formal de um inquérito policial ou a abertura de um processo disciplinar para que seja configurada a denunciação caluniosa. Atualmente, basta que as autoridades realizem apurações preliminares.
A pena para quem cometer o crime é de dois a oito anos de reclusão. A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) propôs aumento da pena para três a 10 anos e multa, por considerar que a conduta precisa ser mais severamente punida.
Para garantir rápida remessa à sanção, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que relatou a matéria na Casa, não fez alterações no conteúdo. Emendas relativas à dosimetria da pena foram rejeitadas por ele, que pontuou que a Câmara já avaliou o tema e não admitiu alterações nesse sentido.
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