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PL Antifacção: Redução de pena já é prevista em lei e proposta da União visa aumentar sentenças

Posts desinformam ao dizer que texto do Poder Executivo beneficiaria membros de organizações criminosas; entenda

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Não é verdade que o PL (projeto de lei) Antifacção elaborado pelo governo federal reduza as penas para membros de facções criminosas. Posts nas redes sociais, como X, Instagram e TikTok, desinformam ao afirmar que o texto reduziria a pena de 3 anos para 1 ano e 8 meses. As publicações viralizam no momento em que se discute o texto do relator, o deputado federal Guilherme Derrite (PP), que propôs penas maiores do que as sugeridas pelo Poder Executivo e chamou a redução de “contradição flagrante” e “contrassenso”.

O projeto, que visa combater as organizações e está em discussão na Câmara dos Deputados, cria o tipo penal da facção criminosa e, ao contrário do que afirmam as publicações, endurece as penas.

O texto altera a Lei de Organização Criminosa, aumentando as penas de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos. Ainda há previsão de pena de 8 a 15 anos “se a atuação da organização criminosa qualificada, doravante denominada facção criminosa, visar ao controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório”.

Ao mencionar redução de pena, os posts se referem ao trecho do PL que prevê que penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços em casos de réu primário com bons antecedentes, “que não se dedique à liderança, à promoção ou ao financiamento da organização criminosa em quaisquer de suas modalidades”.

Os 3 anos citados nos posts correspondem à pena mínima atual, mas o que as publicações não contam é que, atualmente, também existe a possibilidade de redução de pena.

“Ainda não existe lei que tipifique penas para integrantes de facções criminosas, e atualmente são aplicadas as penas da Lei de Organização Criminosa, que prevê a redução de penas na hipótese de colaboração premiada”, disse ao Comprova a advogada criminalista Fernanda de Almeida Carneiro, do escritório Castelo Branco Advogados Associados.

O texto da lei mencionada por ela diz que o juiz poderá “reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal” de forma que traga resultados como identificação de criminosos.

Ou seja, com a legislação atual, uma pessoa condenada a 3 anos pode contar com a redução e ficar presa por apenas 1 ano, tempo menor do que o 1 ano e 8 meses mencionado nas publicações enganosas.

Se a pena mínima é de 3 anos, como é hoje, e for reduzida em:

  • 2/3: ela será de 1 ano

Se a pena mínima passar a ser de 5 anos, como prevê o governo, e for reduzida em:

  • 2/3: ela será de 1 ano e 8 meses
  • 1/6: ela será de 4 anos e 2 meses

Ou seja, a pena mínima proposta pelo governo ainda é maior do que a regra vigente. “É necessário enfatizar que o combate às facções não é brando na legislação atual e o projeto de lei torna ainda mais rigoroso esse combate com um foco não só no endurecimento das penas”, afirmou ao Comprova Rodrigo Costa, professor de Direito Penal do Departamento de Direito Público da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Segundo o especialista, a redução proposta no texto da PL 5582/2025 “pode ser vista como uma reprodução por analogia do dispositivo previsto no artigo 33 da Lei n.º 11.343/06 (conhecida como Lei de Drogas) que igualmente reduz a pena prevista para o tráfico de drogas de um sexto até dois terços se o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa”.

Quem criou o conteúdo investigado pelo Comprova

Um dos perfis que publicou o post e teve alto engajamento foi o do vereador Gilson Machado Filho (PL). Em sua página, que tem 41 mil seguidores, o post alcançou, desde 5 de novembro, 348,5 mil visualizações e 17 mil curtidas.

Desde outubro, o perfil tem publicado conteúdos críticos ao governo federal e favoráveis às forças de segurança, abordando temas ligados à segurança pública e à criminalidade.

Contatado pelo Comprova, o vereador afirmou apenas ter compartilhado o conteúdo. A publicação, segundo o vereador, ocorreu “de forma espontânea, a partir de sua circulação pública em redes sociais, com o intuito de suscitar reflexão sobre tema de interesse coletivo, sem qualquer pretensão de autoria ou produção própria”.

Por que as pessoas podem ter acreditado

A publicação analisada utiliza técnicas comuns entre os desinformadores, como o apelo emocional e a aparência de credibilidade, para convencer o público de que é verdadeira. Em primeiro lugar, o post apresenta o logotipo de um site que afirma ser um portal de notícias, o que faz parecer que o conteúdo é resultado de apuração.

No caso do post de Gilson Machado Filho, ele traz linguagem provocativa ao usar a legenda “Brasil, o país onde o poste mija no cachorro”, que cria uma sensação de indignação perante uma suposta injustiça. O uso de expressões coloquiais e de forte carga emocional tem o objetivo de ativar reações rápidas e intuitivas, em vez de promover uma leitura crítica do tema.

Além disso, a desinformação se apoia em um trecho verdadeiro do PL Antifacção sobre a redução de penas. É frequente que desinformadores tirem de contexto informações verdadeiras, o que aumenta a chance de as pessoas acreditarem no conteúdo.

Por último, o post usa uma foto de Lula durante o evento de assinatura do projeto de lei, sugerindo uma ligação entre o presidente e facções criminosas, tática também comum no universo da desinformação.

Fontes que consultamos: Projeto de lei do governo federal, site da Câmara dos Deputados, reportagens sobre o PL, advogada criminalista Fernanda de Almeida Carneiro e Rodrigo Costa, professor da UFF.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova, grupo formado por 42 veículos de imprensa brasileiros para combater a desinformação, monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas, eleições e golpes virtuais e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. O SBT e SBT News fazem parte dessa aliança. Desconfiou da informação recebida? Envie sua denúncia, dúvida ou boato pelo WhatsApp 11 97045-4984.

Investigação e verificação: Portal GZH e Folha de São Paulo participaram desta investigação. A revisão das informações foi realizada pelos veículos UOL, AFP e O Dia.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova já verificou diversos conteúdos que ligam erroneamente Lula a grupos criminosos. Alguns exemplos: Sinal de ‘L’ feito por traficantes não é referência ao presidente e, sim, saudação de facção que atua no Rio, Sigla CPX em boné usado por Lula significa complexo e não tem relação com facção e TSE não admitiu ligação entre PT e PCC, diferentemente do que sugere vídeo.

Notas da comunidade: Não havia notas nas postagens no X até a publicação deste texto.

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