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Jornalismo

Polícia prende grupo que simulava acidentes de carro para aplicar golpe em seguradoras

Desde 2015, quadrilha simulou 12 acidentes e destruiu 25 veículos, recebendo cerca de R$ 2 milhões do seguro

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Veículos utilizados pela quadrilha para aplicar golpe contra seguradoras
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A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu nesta 2ª feira (18.set) seis suspeitos de integrar uma organização criminosa especializada em simular acidentes e destruir carros para receber a indenização de seguros.

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A quadrilha atuava desde 2015 e simulou 12 acidentes automobilísticos e destruiu 25 veículos, recebendo das seguradoras cerca de R$ 2 milhões. Os acidentes forjados ocorreram nas cidades de Brazlândia, Taguatinga, Ceilândia, Samambaia, Vicente Pires e Brasília e envolveram veículos das marcas Porsche, BMW, Audi, Volvo e Mercedes.

Segundo as investigações, eles operavam da seguinte maneira: os investigados adquiriam veículos importados usados -- alguns deles já avariados; consertavam os automóveis e contratavam seguros, com valor de indenização correspondente a 100% da tabela Fipe, muito superior ao valor de aquisição e conserto dos carros; eles então provocavam acidentes capazes de dar perda total no carro. 

Ainda segundo a polícia, para driblar o mercado segurador e dificultar a descoberta de vínculos criminosos, os investigados revezavam-se na condição de proprietário, contratante do seguro, condutor, terceiro envolvido no acidente e recebedor da indenização, às vezes via procuração.

Envolvidos

As investigações apontaram para o envolvimento de um policial militar do DF e de um empresário da região no crime. Eles adquiriam os veículos, registravam as ocorrências e envolviam parentes e amigos nos registros dos acidentes, contratação dos seguros e recebimento das indenizações. A dupla contava com o apoio das esposas, uma delas advogada, que cediam os dados pessoais para o registro dos acidentes forjados, adquiriam veículos, contratavam apólices de seguro e recebiam indenizações.

Todos os investigados serão indiciados pelo crime de organização criminosa, que prevê pena de reclusão de 3 a 8 anos.

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