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Lewandowski dá prazo para Anvisa se manifestar sobre importação de vacina

Governo do Maranhão solicitou ao STF autorização para importar do imunizante Sputnik V

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)  Ricardo Lewandowski deu 30 dias para que Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida sobre o pedido de importação da vacina Sputnik V feito pelo governo do Maranhão. O prazo de manifestação dado pelo ministro passou a contar a partir de 29 de março, data em que o governo do Maranhão solicitou autorização para importar a vacina. 

Passado o período, segundo a decisão, o estado estará autorizado a importar o produto "sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas". O governo do Maranhão pretende adquirir mais de 4,5 milhões de doses da vacina Sputnik V. 

Na decisão, Lewandowski cita que visitas programadas programadas para este mês por servidores da agência a locais de produção e envase da vacina na Rússia ajudarão a Anvisa a decidir sobre o assunto.

Também menciona a gravidade da pandemia neste momento, em que há escassez de leitos, remédios e oxigênio e argumenta que as vacinas do Plano Nacional de Imunização (PNI), do governo federal, "são notoriamente insuficientes, diante da surpreendente dinâmica de propagação do vírus causador da pandemia."

"Diante desse cenário, amplificado pelas ações desencontradas das autoridades sanitárias no combate à pandemia, exige-se, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais", alega. 

Além disso, o magistrou negou pedido da agência para sigilo dos autos. O caso ainda será analisado pelo plenário do STF, mas não há data definida. Em nota, a Anvisa afirma que a decisão de Lewandowski reitera o que está previsto na Lei Nº 14.124 que, entre outros pontos, trata sobre medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos. 
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