Justiça de SP enquadra caso de perseguição obsessiva na Lei Maria da Penha
Conhecido pelo termo inglês "stalking", processo foi transferido da esfera comum para casos de violência doméstica
Justiça de SP enquadra caso de perseguição obsessiva na Lei Maria da Penha
SBT News
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A Justiça de São Paulo determinou, pela primeira vez no país, que um caso de "stalking" - perseguição obsessiva - seja enquadrado na lei Maria da Penha. A busca compulsiva já dura cinco anos. No começo a vítima, que preferiu não se identificar, possuía apenas 13 anos e era seguida e ameaçada de morte por um rapaz de 18.
O processo foi encerrado em um acordo inicialmente. "Como esse caso tramitava na justiça comum, o crime de ameaça tem a pena bastante baixa", conta Ana Carolina Santos, advogada da garota. "Foi possível fazer esse acordo, entre agressor e MP [Ministério Público], onde ele ficou compromissado a não mais perseguir, não fazer contato e não se aproximar da vítima. Entretanto, em menos de 10 dias ele furou esse acordo".
A cada novo episódio de perseguição, uma multa de R$ 2 mil era aplicada. Mesmo assim, o "stalker" - forma como o agressor é chamado - persistiu.
Após cinco anos, família da vítima entrou com um pedido de ajuda na Justiça, ainda aterrorizada. Agora, a advogada conseguiu tirar o processo da esfera comum e transferi-lo para casos de violência doméstica, para que ele seja julgado pela Lei Maria da Penha, que tem a prisão como uma das penas previstas para quem desrespeita as medidas protetivas.
"No nosso entendimento, há uma relação íntima na subjetividade desse agente. E é exatamente essa relação íntima, que ele imagina que tem com a vítima, que é o mote de todas as agressões que ele vem praticando contra ela ao longo desse tempo", conclui a advogada.