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STF proíbe grávidas e lactantes a trabalharem em atividades insalubres

A maioria dos ministros definiu o trecho, que integra a Reforma Trabalhista, como uma "afronta à Constituição"

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STF proíbe grávidas e lactantes a trabalharem em atividades insalubres
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O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (29), por dez votos a um, que trabalhadoras grávidas e mães que amamentam não podem exercer atividades consideradas insalubres, isto é, que podem fazer mal à saúde. 

A maioria dos ministros considerou o trecho, que integra a Reforma Trabalhista, como uma afronta à Constituição do país. 

"Quem de nós gostaria que nossas filhas, nossas irmãs, nossas netas, grávidas ou lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres? Essa pergunta que, ao meu ver, ao ser respondida, resolve a questão sobre a constitucionalidade ou não", questionou o ministro Alexandre de Moraes. 

Da Tribuna, a Confederação Nacional da Saúde (CNS) rebateu a posição dos ministros, e alegou que a nova lei estava correta porque diferenciava cargos ocupados por mulheres nestas condições. 

"Nós acabamos comparando um hospital maternidade, por exemplo, cujo os níveis de excelência, de acurácia, e de insalubridade são bastante elevados, com hospitais públicos, que tratam de doenças infectocontagiosas, e que de fato temos problemas, e que a norma visa proteger esse tipo de situação", argumentou o advogado da CNS, Vinícius Ottoni. 

A nova lei trabalhista proposta pelo Governo Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional, em 2017, admitiu a dispensa de grávidas e lactantes de trabalhos insalubres somente mediante a apresentação de um atestado médico, recomendando o afastamento. 

A ministra Cármem Lúcia questionou a pertinência da obrigatoriedade de um documento médico para que as mulheres nestas condições fossem liberadas. 

"Sob a aparência de até querer se ajudar as mulheres ou qualquer grupo, de quando apresentar atestado, fica em desconforto aquela mulher que nem tem acesso a médico, a médico de confiança e que em tudo desta tende o que já tinha sido conquistado", afirmou a ministra. 

Com a decisão, voltam a valer as regras previstas antes da Reforma Trabalhista, isto é, que grávidas e lactantes sejam afastadas de locais insalubres e trabalhem em outra área. 

Esta foi a primeira vez que o Supremo derrubou um ponto polêmico da Reforma. Em 2018, o STF julgou não haver problemas no fim do imposto sindical obrigatório. 

Aguardam ainda para serem julgados, temas como a gratuidade da Justiça Trabalhista. O próximo tópico a ser analisado é a legalidade do trabalho intermitente, que está marcado para junho.  

 

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