O trabalhador que for demitido ou aposentado a partir do próximo ano, poderá manter o plano de saúde ou migrar para um novo sem precisar cumprir carência. A chamada portabilidade, existe atualmente para contratos individuais e familiares.
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os contratos empresariais representam cerca de 60% do mercado. As mudanças começam a valer a partir de julho de 2019.