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Decreto cria cotas para presos e ex-detentos em empresas

A lei se aplica apenas às empresas que prestam serviços à União. O objetivo é facilitar a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho

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Decreto cria cotas para presos e ex-detentos em empresas
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A partir de agora, empresas contratadas pelo Governo Federal têm que reservar cotas para presos e ex-presidiários; isso quando os contratos ultrapassarem R$ 330 mil. A cota mínima é de 3% das vagas. 

 

Pode se candidatar o preso provisório, o que está em liberdade condicional, em regime fechado, semiaberto ou aberto. Mas é preciso ter cumprido, pelo menos, um sexto da pena. Quem cumpriu toda condenação também tem direito, mas só até um ano após a saída. Para ter acesso ao emprego, o preso precisa de autorização da direção do presídio. Além disso, deve comprovar disciplina, responsabilidade e que sabe desempenhar a função que é pretendida. Cada penitenciária só pode liberar até 10% dos presos.

 

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