Tribunal considera ilegal dentista fazer harmonização facial
TRF1 anula resolução de 2019 do Conselho Federal de Odontologia, que previa a harmonização orofacial como especialidade odontológica
Mariana Botta
Quais são os riscos associados ao botox? | Freepik
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, nesta quinta-feira (20), a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que previa a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
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A decisão é baseada em recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e tem efeito imediato, a partir da publicação do acórdão.
Editada em janeiro de 2019, a norma do CFO autorizava cirurgiões-dentistas a realizarem intervenções com finalidade estética em toda a face, incluindo o uso de toxina botulínica, preenchedores, intradermoterapia, indutores de colágeno, laserterapia e lipoplastia facial.
O tribunal concluiu que a lei que rege a odontologia não prevê tais atribuiçõe. De acordo com a decisão, a ampliação indevida de competências gera riscos à saúde pública, devido à realização de procedimentos invasivos fora do campo próprio de formação profissional.
“O CFM atuou para garantir segurança ao paciente, pois a resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da Odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, disse o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
Para ele, a decisão reforça o respeito aos limites legais das profissões da saúde.
“Procedimentos invasivos precisam ser realizados por profissionais legalmente habilitados. O CFM atua incansavelmente para proteger a saúde e a segurança dos pacientes”, falou.
O TRF1 destacou que a Constituição atribui à União competência para legislar sobre as condições para o exercício das profissões e que os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, atribuições sem respaldo legal.
A decisão conclui que não há, na legislação que rege a Odontologia, autorização para procedimentos de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face.
“A ampliação indevida do campo profissional, sem respaldo legal, implica riscos à saúde pública, uma vez que envolve a realização de procedimentos invasivos por profissionais cuja formação não abrange integralmente as competências exigidas”, afirma a decisão.
O voto vencedor também enfatizou que os conselhos profissionais podem disciplinar e fiscalizar o exercício das profissões dentro das atribuições definidas em lei, mas não criar novas competências profissionais.
Tribunal considera ilegal dentista fazer harmonização facialTRF1 anula resolução de 2019 do Conselho Federal de Odontologia, que previa a harmonização orofacial como especialidade odontológicaBrasil2026-08-20T21:42:30.292ZO Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, nesta quinta-feira (20), a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que previa a harmonização orofacial como especialidade odontológica. 📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! Clique e siga o canal do SBT News. A decisão é baseada em recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e tem efeito imediato, a partir da publicação do acórdão. Editada em janeiro de 2019, a norma do CFO autorizava cirurgiões-dentistas a realizarem intervenções com finalidade estética em toda a face, incluindo o uso de toxina botulínica, preenchedores, intradermoterapia, indutores de colágeno, laserterapia e lipoplastia facial. O tribunal concluiu que a lei que rege a odontologia não prevê tais atribuiçõe. De acordo com a decisão, a ampliação indevida de competências gera riscos à saúde pública, devido à realização de procedimentos invasivos fora do campo próprio de formação profissional. “O CFM atuou para garantir segurança ao paciente, pois a resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da Odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, disse o presidente do CFM, José Hiran Gallo. Para ele, a decisão reforça o respeito aos limites legais das profissões da saúde. “Procedimentos invasivos precisam ser realizados por profissionais legalmente habilitados. O CFM atua incansavelmente para proteger a saúde e a segurança dos pacientes”, falou. O TRF1 destacou que a Constituição atribui à União competência para legislar sobre as condições para o exercício das profissões e que os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, atribuições sem respaldo legal. A decisão conclui que não há, na legislação que rege a Odontologia, autorização para procedimentos de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face. “A ampliação indevida do campo profissional, sem respaldo legal, implica riscos à saúde pública, uma vez que envolve a realização de procedimentos invasivos por profissionais cuja formação não abrange integralmente as competências exigidas”, afirma a decisão. O voto vencedor também enfatizou que os conselhos profissionais podem disciplinar e fiscalizar o exercício das profissões dentro das atribuições definidas em lei, mas não criar novas competências profissionais.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/tribunal-considera-ilegal-dentista-fazer-harmonizacao-facial
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