Brasil

Tribunal considera ilegal dentista fazer harmonização facial

TRF1 anula resolução de 2019 do Conselho Federal de Odontologia, que previa a harmonização orofacial como especialidade odontológica

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Mariana Botta
Quais são os riscos associados ao botox? | Freepik

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, nesta quinta-feira (20), a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que previa a harmonização orofacial como especialidade odontológica.

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A decisão é baseada em recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e tem efeito imediato, a partir da publicação do acórdão.

Editada em janeiro de 2019, a norma do CFO autorizava cirurgiões-dentistas a realizarem intervenções com finalidade estética em toda a face, incluindo o uso de toxina botulínica, preenchedores, intradermoterapia, indutores de colágeno, laserterapia e lipoplastia facial.

O tribunal concluiu que a lei que rege a odontologia não prevê tais atribuiçõe. De acordo com a decisão, a ampliação indevida de competências gera riscos à saúde pública, devido à realização de procedimentos invasivos fora do campo próprio de formação profissional.

“O CFM atuou para garantir segurança ao paciente, pois a resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da Odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, disse o presidente do CFM, José Hiran Gallo.

Para ele, a decisão reforça o respeito aos limites legais das profissões da saúde.

“Procedimentos invasivos precisam ser realizados por profissionais legalmente habilitados. O CFM atua incansavelmente para proteger a saúde e a segurança dos pacientes”, falou.

O TRF1 destacou que a Constituição atribui à União competência para legislar sobre as condições para o exercício das profissões e que os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, atribuições sem respaldo legal.

A decisão conclui que não há, na legislação que rege a Odontologia, autorização para procedimentos de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face.

“A ampliação indevida do campo profissional, sem respaldo legal, implica riscos à saúde pública, uma vez que envolve a realização de procedimentos invasivos por profissionais cuja formação não abrange integralmente as competências exigidas”, afirma a decisão.

O voto vencedor também enfatizou que os conselhos profissionais podem disciplinar e fiscalizar o exercício das profissões dentro das atribuições definidas em lei, mas não criar novas competências profissionais.

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