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STF retoma julgamento sobre assédio judicial a jornalistas na quarta

Plenário já tem quatro votos no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade do ajuizamento de ações que buscam inibir trabalho da imprensa

STF retoma julgamento sobre assédio judicial a jornalistas na quarta
Reprodução: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma, na quarta-feira (22), o julgamento sobre uma prática denominada “assédio judicial” a jornalistas. Até o momento, quatro ministros já se posicionaram no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade dessa forma de inibir, por meio de ações judiciais, o trabalho da imprensa.

Os ministros chegaram a discutir o tema na última sessão, na quinta-feira (16). Nesse dia, o presidente do STF, Luis Roberto Barroso, votou a favor da imprensa. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça. Os três votos da quinta-feira se somam ao da relatora, ministra Rosa Weber, que votou antes de se aposentar.

+ Tribunal julga nesta segunda (20) ação decisiva contra Assange

As manifestações dos quatro ministros começam a consolidar uma tese que vai nortear a análise de questões semelhantes em todos os tribunais do país. A tese é composta pelos três aspectos seguir:

  • Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa;
  • Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio;
  • A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave.

A formulação dessa tese se dá na análise conjunta de duas ações, ambas sob relatoria de Rosa Weber. A primeira é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6792, proposta pela Associação Brasileira de Imprensa. Ela busca, em síntese, o reconhecimento de que a impetração de várias ações contra um mesmo jornalista ou veiculo de comunicação caracteriza o assédio judicial, a depender das circunstâncias.

Já a segunda ação, a ADI 7055, foi proposta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI). A entidade questiona uma prática comum entre pessoas, empresas e instituições em retaliação ao trabalho de jornalistas. Os alvos das reportagens entram com ações em diferentes regiões do país, de forma intencional, para obrigar os jornalistas processados a se deslocarem em grandes distâncias para exercer suas defesas.

Desqualificação de vítimas de crimes sexuais

Também está na pauta do STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107. A ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República, contesta a possibilidade de questionamentos sobre a vida pregressa de vítimas nas apurações de crimes sexuais. A relatora é a ministra Cármen Lucia. A discussão sobre a ação foi iniciada na sessão de 6 de março, durante a semana do Dia Internacional da Mulher. Na ocasião, houve apenas sustentações orais.

Contribuição sindical

O terceiro item da pauta é o Recurso Extraordinário 646104 que envolve uma disputa entre sindicatos. De um lado, o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (SIMPI), autor do recurso. Do outro, o Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado De São Paulo (SINDINSTALAÇÃO). Por meio da análise do conflito de interesses entre as duas entidades, o STF definirá se sindicatos de empresas com até 50 empregados fazem jus ao recebimento de contribuição sindical.

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