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STF rejeita pedido da Uber e mantém proibição a motos em SP

Ministra não analisou o mérito da disputa e apontou que a Uber não esgotou as possibilidades de recurso na Justiça antes de acionar o STF

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Beatriz Nogueira
Motorista de moto por aplicativo | Divulgação

Motorista de moto por aplicativo | Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido da Uber para operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas na capital paulista. A ministra Cármen Lúcia sequer analisou o pedido da empresa, que entrou na Corte com um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que suspendia o credenciamento. A decisão foi assinada em 6 de outubro e publicada no dia 13.

A Uber alega que a decisão do tribunal contrariava entendimentos do STF sobre a regulamentação do transporte por aplicativo, especialmente os firmados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.296 e no Tema 967 da repercussão geral.

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Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que a Uber recorreu ao STF antes de esgotar as possibilidades de recurso nas instâncias anteriores.

A relatora também apontou que a Uber não apresentou documentos necessários para avaliar se a decisão do TJ-SP contrariou os entendimentos anteriores do STF.

Com isso, Cármen rejeitou o prosseguimento da reclamação e não analisou se há legalidade das exigências municipais ou sobre o direito da empresa de operar o serviço.

ENTENDA A BATALHA JUDICIAL

  • Janeiro de 2026: o ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu trechos da regulamentação municipal de São Paulo que estabeleciam exigências consideradas potencialmente inconstitucionais.
  • Junho de 2026: Moraes ampliou a decisão para afastar exigências adicionais de seguro impostas pela Prefeitura e determinou que o município reanalisasse os pedidos de credenciamento com base na legislação federal.
  • 15 de junho: a Justiça de primeira instância declarou ilegal a negativa de credenciamento da Uber e determinou que a empresa fosse considerada credenciada.
  • 21 de julho: durante o cumprimento provisório da sentença, a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que a Prefeitura formalizasse o credenciamento da empresa.
  • 24 de julho: o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos dessa ordem após recurso, e a Prefeitura não ficou mais obrigada a conceder o credenciamento à Uber.
  • 6 de outubro: a ministra Cármen Lúcia negou seguimento à reclamação apresentada pela Uber contra a decisão do TJ-SP.

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