STF proíbe revistas vexatórias e determina uso de scanners corporais em presídios
União e Estados terão prazo de 24 meses para a compra de novos equipamentos
Yumi Kuwano
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir a revista íntima vexatória nos presídios brasileiros. O julgamento encerrado nesta quarta-feira (2) discutiu que sobre a legalidade da medida que visava evitar a entrada de drogas, armas e celulares para garantir a segurança nas prisões.
De acordo com os ministros, o procedimento feito de forma vexatória é inadmissível, especialmente quando envolve desnudamento ou exames invasivos, por submeter os visitantes a uma situação humilhante.
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Também ficou definido que provas obtidas por meio desse tipo de revista são ilícitas, menos se houver decisão judicial específica autorizando a medida, além do uso de tecnologias, como scanners corporais, esteiras de raio-X e detectores de metais.
O STF estipulou o prazo de 24 meses para que todos os presídios instalem os equipamentos, que devem ser comprados ou locados pelos Estados e União, por meio dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Será possível impedir a realização da visita, de forma fundamentada e por escrito, em caso de fortes indícios de que o visitante esteja ocultando itens proibidos, como drogas, armas e outros objetos perigosos no corpo.
Os indícios devem ser baseados em elementos concretos e verificáveis, como relatórios, denúncias de fontes confiáveis ou comportamentos suspeitos.
Excepcionalmente, na impossibilidade ou inefetividade dos aparelhos e havendo concordância do visitante, a revista íntima pode ser realizada, desde que em local adequado e por pessoas do mesmo gênero, preferencialmente profissional de saúde em caso de desnudamento e exame invasivo.
O agente público ou profissional de saúde que cometer excessos ou abuso deverão ser responsabilizados.