"Social e "de serviço": distinção de elevadores fica proibida no DF
Medida visa combater práticas discriminatórias e segregacionistas em espaços urbanos
Camila Stucaluc
O governo do Distrito Federal sancionou a lei que proíbe a utilização das denominações “social” e “de serviço” para elevadores. A medida, aprovada pela Câmara Legislativa no início de dezembro, vale tanto para prédios públicos quanto privados.
De autoria do deputado Max Maciel (Psol), a medida visa combater práticas discriminatórias e segregacionistas presentes na organização dos espaços urbanos. Isso porque, segundo o parlamentar, a distinção entre os elevadores reforça desigualdades históricas.
“A distinção entre ‘elevador social’ e ‘de serviço’ não reflete eficiência, mas discriminação. Não podemos admitir que estruturas de exclusão sejam mantidas. Precisamos deixar claro que não toleramos mais esse tipo de prática. Mecanismos segregacionistas são arcaicos e não condizem com a sociedade que queremos construir”, disse Maciel.
O parlamentar acrescentou que a norma foi inspirada em uma legislação aprovada no Rio de Janeiro, visando ampliar o combate a práticas que limitam o acesso igualitário a espaços compartilhados. “O que muda? – que a empregada; o entregador; o prestador de serviço subam e desçam por qualquer um [dos elevadores]”, defendeu.
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Para garantir a regra, a legislação estipula penalidades. Para instituições privadas reincidentes, por exemplo, o descumprimento da norma pode resultar em advertências e multas de R$ 5.000, além da responsabilização administrativa de gestores públicos.