RJ cria leis contra assédio no transporte público e prevê multa de quase R$ 50 mil ao agressor
Nova legislação estabelece protocolos para motoristas e amplia punição a casos de assédio moral e sexual
Camilly Rosaboni
19/04/2026, 12:52 • Atualizado em 19/04/2026, 12:52
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RJ reforça combate ao assédio no transporte com multa de até R$ 49 mil | Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Rio de Janeiro sancionou a Lei 11.160/26, que estabelece medidas para prevenir e combater o assédio contra mulheres no transporte coletivo. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na sexta-feira (17).
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A legislação cria protocolos de atuação em casos de violência contra mulheres em ambientes onde esse tipo de crime é mais recorrente, como ônibus, trens, metrô, táxis e veículos por aplicativo. Pelo texto, motoristas e condutores devem encaminhar o suspeito às autoridades competentes para o registro da ocorrência.
Outro ponto da lei é a criação de um canal de orientação e encaminhamento de denúncias, sob responsabilidade do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro).
Segundo a deputada Lilian Behring (PCdoB), autora da proposta, a medida busca padronizar a atuação dos profissionais do transporte e ampliar a proteção às passageiras. “Mesmo com a existência de cartazes orientativos, muitos condutores não sabem identificar, tampouco como proceder quando se veem diante de uma denúncia de abuso praticado contra mulheres no espaço do transporte coletivo”, apontou.
Além dessa medida, o Estado sancionou a Lei 11.159/26, que autoriza a aplicação de multa administrativa em casos de assédio moral. A norma altera a Lei 8.359/19, que já previa penalidades para assédio sexual, passando a incluir também o assédio moral.
O texto considera assédio qualquer comportamento indesejado — verbal, não verbal ou físico — que constranja a vítima, afete sua dignidade ou crie um ambiente hostil, degradante ou intimidatório.
A penalidade pode chegar a 10 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência), cerca de R$ 49 mil, e pode ser dobrada quando o assédio ocorrer em transportes coletivos, táxis ou veículos por aplicativo.
De acordo com o deputado Claudio Caiado (PSD), autor da proposta, a medida busca ampliar a punição ao assédio contra mulheres, especialmente em ambientes de maior vulnerabilidade, como o transporte público. “As situações de superlotação acabam favorecendo as práticas de assédio, o que não impede que essa triste realidade também ocorra em veículos particulares, como os que prestam serviço de táxi ou transporte por aplicativo”, explicou.
RJ cria leis contra assédio no transporte público e prevê multa de quase R$ 50 mil ao agressorNova legislação estabelece protocolos para motoristas e amplia punição a casos de assédio moral e sexualBrasil2026-04-19T12:52:02.269ZO Rio de Janeiro sancionou a Lei 11.160/26, que estabelece medidas para prevenir e combater o assédio contra mulheres no transporte coletivo. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na sexta-feira (17). A legislação cria protocolos de atuação em casos de violência contra mulheres em ambientes onde esse tipo de crime é mais recorrente, como ônibus, trens, metrô, táxis e veículos por aplicativo. Pelo texto, motoristas e condutores devem encaminhar o suspeito às autoridades competentes para o registro da ocorrência. Outro ponto da lei é a criação de um canal de orientação e encaminhamento de denúncias, sob responsabilidade do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro). Segundo a deputada Lilian Behring (PCdoB), autora da proposta, a medida busca padronizar a atuação dos profissionais do transporte e ampliar a proteção às passageiras. “Mesmo com a existência de cartazes orientativos, muitos condutores não sabem identificar, tampouco como proceder quando se veem diante de uma denúncia de abuso praticado contra mulheres no espaço do transporte coletivo”, apontou. Multa de quase R$ 50 mil ao agressor Além dessa medida, o Estado sancionou a Lei 11.159/26, que autoriza a aplicação de multa administrativa em casos de assédio moral. A norma altera a Lei 8.359/19, que já previa penalidades para assédio sexual, passando a incluir também o assédio moral. O texto considera assédio qualquer comportamento indesejado — verbal, não verbal ou físico — que constranja a vítima, afete sua dignidade ou crie um ambiente hostil, degradante ou intimidatório. A penalidade pode chegar a 10 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência), cerca de R$ 49 mil, e pode ser dobrada quando o assédio ocorrer em transportes coletivos, táxis ou veículos por aplicativo. De acordo com o deputado Claudio Caiado (PSD), autor da proposta, a medida busca ampliar a punição ao assédio contra mulheres, especialmente em ambientes de maior vulnerabilidade, como o transporte público. “As situações de superlotação acabam favorecendo as práticas de assédio, o que não impede que essa triste realidade também ocorra em veículos particulares, como os que prestam serviço de táxi ou transporte por aplicativo”, explicou. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/rj-cria-leis-contra-assedio-no-transporte-publico-e-preve-multa-de-quase-r-50-mil-ao-agressor
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