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Quem votou no 1º turno é obrigado a votar no 2º? Entenda

Quem não participou da primeira votação também pode ir às urnas neste domingo (25), desde que esteja com o título de eleitor regular

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Naiara Ribeiro
Defensoria aciona STF para garantir transporte gratuito no segundo turno | Distribuição/Paulo Pinto/Agência Brasil

Defensoria aciona STF para garantir transporte gratuito no segundo turno | Distribuição/Paulo Pinto/Agência Brasil

Quem votou no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, também deve comparecer às urnas neste domingo (25), se o voto for obrigatório para sua faixa etária. Segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente, o que significa que a participação na primeira votação não dispensa o eleitor da segunda.

Da mesma forma, quem faltou ao primeiro turno pode votar normalmente neste domingo, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência, desde que esteja com o título de eleitor regular. A votação vai definir o próximo presidente da República, na disputa entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

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Quem precisa votar no segundo turno?

As regras são as mesmas do primeiro turno:

  • Voto obrigatório: pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos;
  • Voto facultativo: jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

Quem tem obrigação de votar e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência ou regularizar a pendência posteriormente. Se o eleitor faltou aos dois turnos, será necessário justificar cada ausência separadamente.

Como saber se o título está regular?

A consulta pode ser feita de duas formas:

Quem está com o título cancelado ou suspenso não pode votar. O cancelamento pode ocorrer, por exemplo, quando o eleitor falta a três eleições consecutivas sem justificar as ausências ou pagar as multas. Nessa contagem, cada turno vale como uma eleição.

O cadastro eleitoral está fechado desde 7 de maio e só será reaberto em 3 de novembro. Até lá, não é possível regularizar o título, atualizar dados pessoais ou cadastrar a biometria.

Eleitor sem biometria pode votar?

Sim. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), quem não cadastrou a biometria pode votar normalmente, desde que esteja com o título regular e apresente um documento oficial com foto.

A Justiça Eleitoral também pode utilizar dados biométricos compartilhados por outros órgãos públicos para identificar o eleitor.

E quem solicitou voto em trânsito?

Quem pediu para votar temporariamente em outra cidade deverá comparecer ao local escolhido para o segundo turno. Não será possível votar na seção eleitoral original.

O prazo para solicitar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto. Caso não esteja na cidade para a qual pediu a transferência, o eleitor poderá justificar a ausência. Após as eleições, o retorno ao local de votação original será automático.

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