Quem votou no 1º turno é obrigado a votar no 2º? Entenda
Quem não participou da primeira votação também pode ir às urnas neste domingo (25), desde que esteja com o título de eleitor regular

Defensoria aciona STF para garantir transporte gratuito no segundo turno | Distribuição/Paulo Pinto/Agência Brasil
Quem votou no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, também deve comparecer às urnas neste domingo (25), se o voto for obrigatório para sua faixa etária. Segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente, o que significa que a participação na primeira votação não dispensa o eleitor da segunda.
Da mesma forma, quem faltou ao primeiro turno pode votar normalmente neste domingo, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência, desde que esteja com o título de eleitor regular. A votação vai definir o próximo presidente da República, na disputa entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
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Quem precisa votar no segundo turno?
As regras são as mesmas do primeiro turno:
- Voto obrigatório: pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos;
- Voto facultativo: jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Quem tem obrigação de votar e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência ou regularizar a pendência posteriormente. Se o eleitor faltou aos dois turnos, será necessário justificar cada ausência separadamente.
Como saber se o título está regular?
A consulta pode ser feita de duas formas:
- Pelo aplicativo e-Título: após entrar na conta, selecionar "Mais opções" e depois "Consultar situação eleitoral";
- Pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE: acessar a aba "Consulta" e escolher "Situação do título".
Quem está com o título cancelado ou suspenso não pode votar. O cancelamento pode ocorrer, por exemplo, quando o eleitor falta a três eleições consecutivas sem justificar as ausências ou pagar as multas. Nessa contagem, cada turno vale como uma eleição.
O cadastro eleitoral está fechado desde 7 de maio e só será reaberto em 3 de novembro. Até lá, não é possível regularizar o título, atualizar dados pessoais ou cadastrar a biometria.
Eleitor sem biometria pode votar?
Sim. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), quem não cadastrou a biometria pode votar normalmente, desde que esteja com o título regular e apresente um documento oficial com foto.
A Justiça Eleitoral também pode utilizar dados biométricos compartilhados por outros órgãos públicos para identificar o eleitor.
E quem solicitou voto em trânsito?
Quem pediu para votar temporariamente em outra cidade deverá comparecer ao local escolhido para o segundo turno. Não será possível votar na seção eleitoral original.
O prazo para solicitar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto. Caso não esteja na cidade para a qual pediu a transferência, o eleitor poderá justificar a ausência. Após as eleições, o retorno ao local de votação original será automático.















