Eleições 2026: Tudo que você precisa saber antes de votar
Eleitores irão às urnas entre 8h e 17h deste domingo (25), horário de Brasília; saiba o que não pode no dia da votação com um check-list para não se perder
SBT News, Gabriel Durvalino , Marcela Guimarães
Começam as eleições em todo o Brasil. | Fábio Pozzebom/Agência Brasil
O segundo turno das eleições 2026 acontece neste domingo (25), em todo o país. Os eleitores escolheram o novo presidente da República.
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O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos de qualquer idade. Esses grupos somam 22 milhões de eleitores, ou 14% do eleitorado. Ao todo, mais de 158 milhões de pessoas podem votar.
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A biometria é incetivada pelo TSE, mas não é obrigatória. Também não é obrigatório levar o título de eleitor físico, mas é preciso estar com a situação eleitoral regular.
📢Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto.
Qual é o horário de votação nas eleições 2026?
As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Nos estados com outro fuso, o horário local é ajustado. No Acre, por exemplo, as urnas abrem e fecham duas horas antes no horário local.
Quem estiver na fila às 17h tem o direito de votar garantido, e os mesários distribuem senhas para isso.
Como consultar o local de votação?
O eleitor pode consultar onde vota de diferentes maneiras:
Autoatendimento eleitoral: clique na opção "8. Onde votar". É possível obter a informação digitando nome, número do título eleitoral ou CPF;
Aplicativo e-Título, clicando na opção "Onde votar". Além disso, o aplicativo dispõe de recurso de geolocalização, que guia o usuário até sua seção eleitoral.
Atenção: segundo a Justiça Eleitoral, zonas e seções podem mudar antes da eleição, por isso a recomendação é conferir o local com antecedência.
Quais documentos levar para votar?
É obrigatório apresentar um documento oficial com foto, mesmo que esteja vencido. Segundo o TSE, são aceitos:
Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Identidade (CNI)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Passaporte
Certificado de Reservista
Carteira de Trabalho física
Carteira de identificação funcional emitida por órgão de classe
🚨 Certidões de nascimento e de casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas.
O e-Título vale como documento?
Sim, desde que a foto do eleitor apareça no aplicativo. Esse recurso só está disponível para quem fez o cadastramento biométrico.
E quem não tem biometria?
Os eleitores que NÃO cadastraram a biometria na Justiça Eleitoral poderão votar normalmente nas Eleições 2026. Embora o cadastro seja recomendado e incentivado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência do registro digital não impede o exercício do voto, desde que a situação do título de eleitor esteja regular.
No dia da votação, a verificação ocorre da seguinte forma:
Para quem tem biometria registrada - A conferência da digital é feita na mesa receptora. A urna realiza até quatro tentativas de leitura biométrica. Caso a digital não seja reconhecida, o mesário adota o procedimento padrão de identificação manual.
Para quem NÃO tem biometria registrada - A urna solicita que o mesário digite o ano de nascimento do eleitor para liberar a votação de forma segura.
Pode levar celular para a cabine de votação?
Não. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe entrar na cabine com celular.
Também estão proibidos na cabine câmera fotográfica, filmadora, tablet, equipamento de radiocomunicação ou qualquer aparelho que possa registrar ou transmitir o voto.
O eleitor pode levar o celular até o local de votação, mas deve desligá-lo e entregá-lo aos mesários junto com o documento, e o aparelho é devolvido depois que ele vota. Quem se recusar a entregar o aparelho fica impedido de votar naquele momento, o presidente da mesa registra a ocorrência em ata e a polícia pode ser chamada.
Leve sua 'colinha' para votar
O TSE recomenda levar uma "colinha" em papel com os números
O modelo de cola eleitoral disponibilizado pela Justiça Eleitoral respeita a sequência exata da urna, para evitar erros e agilizar a votação na seção. Imprima a cola eleitoral de 2026.
Treine para a hora de votar
Com o objetivo de reduzir filas nos colégios eleitorais, evitar erros de digitação e garantir mais segurança no dia do pleito, a Justiça Eleitoral oferece o Simulador Virtual de Votação. A ferramenta online utiliza partidos e candidatos fictícios para que o cidadão possa treinar o passo a passo da urna eletrônica.
No simulador, o eleitor também pode testar os recursos de acessibilidade da urna, como instruções em Libras (Língua Brasileira de Sinais), suporte para Sistema Braille e acionamento de áudio para deficientes visuais.
Para quem vai o voto nulo e o branco?
Os dois tipos de voto são inválidos e ficam fora da contagem: não ajudam nenhum candidato e não anulam a eleição, contrariando um dos mitos mais populares da política brasileira. Segundo o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a diferença está na intenção registrada na urna.
Voto em branco indica que o eleitor não demonstra preferência por nenhum candidato da disputa. É registrado ao pressionar a tecla "Branco" e confirmar no botão "Confirma".
Voto nulo funciona como um protesto ou recusa generalizada. Ocorre quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido (como "00") e confirma.
📣Histórico: Antes da Constituição de 1988, o voto em branco era contabilizado junto com os votos válidos e ajudava a preencher a quota dos candidatos mais votados. Atualmente, a regra mudou e ambas as escolhas têm exatamente o mesmo efeito prático no resultado final.
Quando há segundo turno?
Haverá segundo turno para presidente e governador quando nenhum candidato tiver mais de 50% dos votos válidos, sem contar brancos e nulos.
O segundo turno das eleições 2025 está marcado para domingo, 25 de outubro, também das 8h às 17h, pelo horário de Brasília
Como justificar o voto se não puder votar?
A ausência pode ser justificada no dia da eleição ou em até 60 dias depois de cada turno.
No domingo (25), quem estiver fora do município onde vota pode usar o e-Título, que confirma a ausência pela localização do celular (GPS), sem precisar de documentos.
Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo assinado em qualquer local de votação, das 8h às 17h, com documento oficial com foto.
Depois da eleição, a justificativa é feita pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, com comprovantes como atestado médico, passagem ou comprovante de trabalho.
🚨 Quem não vota e não justifica fica em débito com a Justiça Eleitoral e paga uma multa para cada turno.
Enquanto houver pendência, o eleitor não consegue tirar ou renovar passaporte, pegar empréstimo em banco público, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituição de ensino oficial.
Faltar, não justificar e não pagar a multa em três eleições seguidas cancela o título, e cada turno conta como uma eleição.
Eleições 2026: Tudo que você precisa saber antes de votarEleitores irão às urnas entre 8h e 17h deste domingo (25), horário de Brasília; saiba o que não pode no dia da votação com um check-list para não se perderEleições2026-10-25T09:00:00.000ZO segundo turno das eleições 2026 acontece neste domingo (25), em todo o país. Os eleitores escolheram o novo presidente da República. 🤳 Notícias em primeira mão: baixe nosso aplicativo gratuito e leve o jornalismo do SBT News com você, onde estiver! Clique aqui O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos de qualquer idade. Esses grupos somam 22 milhões de eleitores, ou 14% do eleitorado. Ao todo, mais de 158 milhões de pessoas podem votar. A biometria é incetivada pelo TSE, mas não é obrigatória. Também não é obrigatório levar o título de eleitor físico, mas é preciso estar com a situação eleitoral regular. 📢Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto. Qual é o horário de votação nas eleições 2026? As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Nos estados com outro fuso, o horário local é ajustado. No Acre, por exemplo, as urnas abrem e fecham duas horas antes no horário local. Quem estiver na fila às 17h tem o direito de votar garantido, e os mesários distribuem senhas para isso. Como consultar o local de votação? O eleitor pode consultar onde vota de diferentes maneiras: Autoatendimento eleitoral: clique na opção "8. Onde votar". É possível obter a informação digitando nome, número do título eleitoral ou CPF; Aplicativo e-Título, clicando na opção "Onde votar". Além disso, o aplicativo dispõe de recurso de geolocalização, que guia o usuário até sua seção eleitoral. Atenção: segundo a Justiça Eleitoral, zonas e seções podem mudar antes da eleição, por isso a recomendação é conferir o local com antecedência. Quais documentos levar para votar? É obrigatório apresentar um documento oficial com foto, mesmo que esteja vencido. Segundo o TSE, são aceitos: 🚨 Certidões de nascimento e de casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas. O e-Título vale como documento? Sim, desde que a foto do eleitor apareça no aplicativo. Esse recurso só está disponível para quem fez o cadastramento biométrico. E quem não tem biometria? Os eleitores que NÃO cadastraram a biometria na Justiça Eleitoral poderão votar normalmente nas Eleições 2026. Embora o cadastro seja recomendado e incentivado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência do registro digital não impede o exercício do voto, desde que a situação do título de eleitor esteja regular. No dia da votação, a verificação ocorre da seguinte forma: Para quem tem biometria registrada - A conferência da digital é feita na mesa receptora. A urna realiza até quatro tentativas de leitura biométrica. Caso a digital não seja reconhecida, o mesário adota o procedimento padrão de identificação manual. Para quem NÃO tem biometria registrada - A urna solicita que o mesário digite o ano de nascimento do eleitor para liberar a votação de forma segura. Pode levar celular para a cabine de votação? Não. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe entrar na cabine com celular. Também estão proibidos na cabine câmera fotográfica, filmadora, tablet, equipamento de radiocomunicação ou qualquer aparelho que possa registrar ou transmitir o voto. O eleitor pode levar o celular até o local de votação, mas deve desligá-lo e entregá-lo aos mesários junto com o documento, e o aparelho é devolvido depois que ele vota. Quem se recusar a entregar o aparelho fica impedido de votar naquele momento, o presidente da mesa registra a ocorrência em ata e a polícia pode ser chamada. Leve sua 'colinha' para votar O TSE recomenda levar uma "colinha" em papel com os números O modelo de cola eleitoral disponibilizado pela Justiça Eleitoral respeita a sequência exata da urna, para evitar erros e agilizar a votação na seção. Imprima a cola eleitoral de 2026. Treine para a hora de votar Com o objetivo de reduzir filas nos colégios eleitorais, evitar erros de digitação e garantir mais segurança no dia do pleito, a Justiça Eleitoral oferece o Simulador Virtual de Votação. A ferramenta online utiliza partidos e candidatos fictícios para que o cidadão possa treinar o passo a passo da urna eletrônica. No simulador, o eleitor também pode testar os recursos de acessibilidade da urna, como instruções em Libras (Língua Brasileira de Sinais), suporte para Sistema Braille e acionamento de áudio para deficientes visuais. Para quem vai o voto nulo e o branco? Os dois tipos de voto são inválidos e ficam fora da contagem: não ajudam nenhum candidato e não anulam a eleição, contrariando um dos mitos mais populares da política brasileira. Segundo o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a diferença está na intenção registrada na urna. Voto em branco indica que o eleitor não demonstra preferência por nenhum candidato da disputa. É registrado ao pressionar a tecla "Branco" e confirmar no botão "Confirma". Voto nulo funciona como um protesto ou recusa generalizada. Ocorre quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido (como "00") e confirma. 📣Histórico: Antes da Constituição de 1988, o voto em branco era contabilizado junto com os votos válidos e ajudava a preencher a quota dos candidatos mais votados. Atualmente, a regra mudou e ambas as escolhas têm exatamente o mesmo efeito prático no resultado final. Quando há segundo turno? Haverá segundo turno para presidente e governador quando nenhum candidato tiver mais de 50% dos votos válidos, sem contar brancos e nulos. O segundo turno das eleições 2025 está marcado para domingo, 25 de outubro, também das 8h às 17h, pelo horário de Brasília Como justificar o voto se não puder votar? A ausência pode ser justificada no dia da eleição ou em até 60 dias depois de cada turno. No domingo (25), quem estiver fora do município onde vota pode usar o e-Título, que confirma a ausência pela localização do celular (GPS), sem precisar de documentos. Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo assinado em qualquer local de votação, das 8h às 17h, com documento oficial com foto. Depois da eleição, a justificativa é feita pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, com comprovantes como atestado médico, passagem ou comprovante de trabalho. 🚨 Quem não vota e não justifica fica em débito com a Justiça Eleitoral e paga uma multa para cada turno. Enquanto houver pendência, o eleitor não consegue tirar ou renovar passaporte, pegar empréstimo em banco público, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituição de ensino oficial. Faltar, não justificar e não pagar a multa em três eleições seguidas cancela o título, e cada turno conta como uma eleição.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/eleicoes/eleicao-2-turno-tera-escolha-de-6-prefeitos-e-plebiscito-2
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