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“Prevenção de Disputas”: 2º volume do livro que ensina a evitar conflitos judiciais é lançado em SP

Obra apresenta estratégias para reduzir a judicialização de problemas; diretor do departamento jurídico do SBT é coautor

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Foi lançado, em São Paulo, o 2º volume do livro jurídico “Prevenção de Disputas”, obra que reúne especialistas do Direito para discutir formas de evitar que conflitos simples e cotidianos evoluam para processos judiciais.

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O evento ocorreu na Livraria da Vila, na zona oeste da capital paulista, e reuniu profissionais da área jurídica, estudantes de Direito e leitores interessados no tema. A publicação é coordenada pelos advogados Rafael Alves e Amanda Federico Lopes Fernandes.

O novo volume amplia o debate iniciado na 1ª edição. Desta vez, autores ligados a empresas, à academia e a métodos consensuais de solução de conflitos analisam, sob diferentes perspectivas, estratégias para prevenir disputas antes que elas cheguem aos tribunais.

Entre os coautores está o diretor do Departamento Jurídico do SBT, Roberto Dente Júnior. No livro, ele aborda o uso dos contratos como instrumento de prevenção de conflitos, inclusive diante das mudanças trazidas pela reforma tributária.

"Eu acho que o contrato, além de ser um instrumento formal muito utilizado, ele pode ser utilizado também como instrumento de prevenção de disputa. É nessa linha que eu segui, que eu apliquei aqui nesse livro, de forma bastante prática, e a forma com que eu venho aplicando no SBT no dia a dia", explicou durante o lançamento.
Livro “Prevenção de Disputas” ganha 2º volume e reúne juristas em SP. | Reprodução/SBT News
Livro “Prevenção de Disputas” ganha 2º volume e reúne juristas em SP. | Reprodução/SBT News

De acordo com Rafael Alves, a proposta da obra é incentivar soluções preventivas. Embora muitos casos ainda exijam a atuação do Judiciário ou da arbitragem, parte dos litígios poderia ser evitada com planejamento jurídico e diálogo antecipado entre as partes.

"Nosso país, o Brasil, é um país em que se litiga muito. Em muitas partes dos casos é preciso ter a intervenção de um juiz ou de um árbitro. Portanto, o litígio é necessário. Mas, em uma outra parcela dos casos, o litígio talvez pudesse ser evitado", afirmou Alves.

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