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Brasil

Para STJ, devedor de pensão alimentícia deve ser solto se prisão não for suficiente para pagamento da dívida

Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um pai que, desde 2015, não cumpre obrigações com a filha

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um pai que, desde 2015, não paga a pensão alimentícia da filha. Para o colegiado, a prisão deixou de ser uma medida eficaz para fazer com o que o devedor cumprisse as obrigações. Por isso, os ministros cassaram a ordem de prisão, expedida em 2017 cumprida somente em 2023.

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Ao entrar com pedido de habeas corpus, o pai argumentou que estava com estado de saúde debilitado e não tinha condições financeiros para pagar o que devia à filha. Ele destacou também que a filha já era maior de idade e estava trabalhando como advogada. Por isso, não havia urgência na prestação dos alimentos.

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O relator do habeas corpus, ministro Moura Ribeiro, observou que a filha, hoje com 26 anos, “possui potencial condição de se manter com o próprio trabalho e esforço, não sendo razoável manter a prisão de seu pai se não há risco alimentar”. Mora Ribeiro acrescentou que, conforme jurisprudência do STJ, a prisão só é justificável se for a medida mais eficaz para garantir o pagamento da pensão em atraso. Ainda segundo o ministro, mesmo que a prisão civil sirva para obrigar o pai a pagar, a filha ainda pode buscar o pagamento do débito em atraso por outras vias judiciais.

Ação judicial

No caso analisado, a filha entrou na justiça contra o pai ao completar 18 anos. Ela reivindicava as parcelas não pagas entre maio e julho de 2015, além daquelas que viriam a vencer ao longo do processo. Como o pai não atendeu a determinação de quitação dos valores em atraso, ele teve prisão civil decretada.

Os nomes das partes e os detalhes do processo estão sob segredo de Justiça.

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