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Não votou? Saiba como regularizar sua situação eleitoral

É necessário justificar ausência na votação do 1º e do 2º turno para evitar a perda de direitos

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Aplicativo de celular e-Título, da Justiça Eleitoral | Divulgação/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Aplicativo de celular e-Título, da Justiça Eleitoral | Divulgação/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Encerrados o primeiro e segundo turno das eleições gerais deste ano, os eleitores que não foram às urnas precisam agora justificar sua ausência no pleito.

O processo pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. E precisa ser feito para cada um dos turnos em que o cidadão não compareceu às urnas.

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O prazo para justificar a ausência no primeiro turno se encerra em 3 dezembro. No segundo, até 8 de janeiro do ano que vem.

Para regularizar sua situação, o eleitor precisa apresentar documentação probatória, que pode incluir um atestado médico ou uma declaração de trabalho.

Se a justificativa não for aceita pela Justiça Eleitoral, é necessário o pagamento de uma multa. O valor é de R$ 3,51 por turno.

Para quem estava no exterior no dia da eleição, mas vive no Brasil, o processo é o mesmo pelos canais digitais. Para justificar presencialmente, o prazo é de 30 dias a partir do retorno ao país.

Já para quem vive regularmente no exterior, o procedimento é feito apenas pelo app ou pelo site da Justiça Eleitoral. E a justificativa é necessária somente para a eleição presidencial.

A quitação eleitoral é importante para evitar a perda de direitos civis. Isso porque, no Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos de 18 a 70 anos.

Caso o eleitor não justifique a ausência ou não pague a multa, as consequências incluem a impossibilidade de emitir passaporte e carteira de identidade, de se inscrever em concurso ou de ocupar cargos públicos. Leia a lista completa aqui.

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