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MPT acrescenta 82 nomes à “Lista Suja” do trabalho escravo

Atualização do Ministério do Trabalho reúne casos envolvendo 553 trabalhadores e exclui 151 nomes que completaram dois anos no cadastro

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Caroline Vale
“Lista Suja” do trabalho escravo inclui 82 novos empregadores. | Acervo/MPT Mato Grosso do Sul

“Lista Suja” do trabalho escravo inclui 82 novos empregadores. | Acervo/MPT Mato Grosso do Sul

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou nesta terça-feira (6) o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. A nova relação inclui 82 empregadores, sendo 54 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas.

Os casos foram identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026 e envolvem 553 trabalhadores e trabalhadoras. Os registros estão distribuídos por 21 estados. Minas Gerais concentra o maior número de ocorrências, com 19 casos, seguido pela Bahia, com oito. Amazonas e Maranhão aparecem na sequência, com seis cada.

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Entre as atividades com mais inclusões estão a criação de bovinos para corte, com oito casos; serviços domésticos, com sete; produção de carvão vegetal e produção de café, com seis cada; e construção de edifícios, com cinco.

A atualização representa uma redução de aproximadamente 51,48% no número de novos empregadores em relação à lista anterior, publicada em abril de 2026.

Além das novas inclusões, 151 nomes foram retirados do cadastro porque completaram dois anos de permanência. A regra determina que o nome de cada empregador permaneça publicado por esse período.

Estados na "Lista Suja"

Os 21 estados com registros na atualização de outubro de 2026 são:

  • Minas Gerais — 19
  • Bahia — 8
  • Amazonas — 6
  • Maranhão — 6
  • Mato Grosso do Sul — 4
  • São Paulo — 4
  • Rio Grande do Sul — 4
  • Piauí — 4
  • Mato Grosso — 3
  • Pernambuco — 3
  • Roraima — 3
  • Paraná — 2
  • Goiás — 2
  • Santa Catarina — 2
  • Pará — 2
  • Espírito Santo — 2
  • Tocantins — 2
  • Rondônia — 2
  • Paraíba — 2
  • Rio Grande do Norte — 1
  • Rio de Janeiro — 1

Como funciona a lista

A “Lista Suja” é atualizada semestralmente e tem como objetivo dar transparência aos processos administrativos relacionados às fiscalizações de combate ao trabalho análogo à escravidão. A inclusão ocorre somente após o encerramento do processo administrativo e uma decisão definitiva pela procedência da autuação específica.

Durante as fiscalizações, são lavrados autos de infração pelas irregularidades encontradas. Os empregadores têm direito ao contraditório e à ampla defesa em duas instâncias administrativas antes da inclusão no cadastro.

Segundo o MTE, desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão no Brasil. No mesmo período, mais de R$ 171 milhões foram pagos aos trabalhadores em verbas salariais e rescisórias durante as operações.

⚠️ Para denunciar --> Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, canal criado pelo MTE em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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