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Moraes nega indulto e manda Daniel Silveira para semiaberto

Ex-deputado estava preso desde 24 de dezembro, após descumprir regras impostas pelo STF

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Reprodução Agência Brasil/Câmara dos Deputados
• Atualizado em
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta sexta-feira (14) o ex-deputado federal Daniel Silveira a retornar ao regime semiaberto. Moraes, no entanto, negou que o político seja enquadrado no indulto natalino do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A informação foi dada pelo g1 e confirmada pelo SBT News.

O indulto de Lula exclui, conforme a decisão de Moraes, o benefício a condenados por atentar contra o Estado Democrático de Direito. Daniel Silveira foi processado pelo STF justamente por isso.

+ Relembre o histórico de Daniel Silveira com o STF

“Indefiro o requerimento da aplicação do decreto nº 12.338/2024, por expressa vedação de seu artigo 1º, inciso XV, pois incabível o decreto natalino para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito”, escreveu Moraes na decisão.

Com o regime semiaberto, Silveira volta à obrigação de se apresentar diariamente na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ). No semiaberto, o ex-deputado poderá trabalhar durante o dia, mas deve se recolher durante a noite.

Relembre a condenação de Silveira

Em 2022, o ex-deputado foi condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas e ameaçar os ministros da Corte.

Desde outubro de 2024, o regimento de pena de Silveira passou para o semiaberto, após progressão autorizada por Moraes. O ex-deputado foi transferido, então, para a Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos.

Ele obteve liberdade condicional em 20 de dezembro, depois de cumprir um terço da pena e pagar a multa de R$ 212 mil imposta na sentença.

Voltou a ser preso quatro dias depois, após descumprir as regras para que permanecesse em liberdade. Entre as exigências estabelecidas pelo STF estavam o impedimento de sair da cidade onde mora, a obrigação de se recolher à sua residência no período noturno e a proibição de ter ou portar arma de fogo.

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