Miguel Reale Júnior diz que ação que suspendeu multas da Lava Jato foi descabida
Ministro André Mendonça fixou prazo de 60 dias para conciliação em acordos de leniência celebrados na Operação Lava Jato
O ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior discordou da decisão que reabriu o prazo de negociação dos acordos de leniência da Operação Lava Jato e suspendeu as multas por 60 dias.
Em nota do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), de onde é conselheiro, Reale afirmou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) feita pelos partidos políticos Psol, PCdoB e Solidariedade é “descabida” e que o Inac vai acompanhar os desdobramentos da ação.
“O Instituto Não Aceito Corrupção acompanhará o desdobramento dos acontecimentos e, não obstante, entender que a presente ação é descabida, confia na avaliação séria, profissional e técnica que será feita pelo MPF, que seguramente se posicionará de forma a cumprir seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e de proteção do patrimônio público”, disse.
Outra crítica de Reale foi sobre o argumento de Mendonça sobre as empresas terem sido coagidas a celebrar os acordos de leniência oferecidos pela Lava Jato. Segundo o advogado e conselheiro do Inac, nem mesmo as empresas apresentaram o argumento de coação.
“Na petição inicial, utiliza-se o fundamento da coação, que anularia os acordos. Menciona-se o termo coação dezenove vezes na inicial. Entretanto, na audiência, as empresas Samsung, Braskem, UTC e CR Almeida negaram categoricamente a coação e as demais não foram claras ou hesitaram. Ou seja: nenhuma empresa afirmou ter havido coação”, disse.