Lula sanciona, com vetos, lei que aumenta penas para roubo e furto de cabos e fios
Com base em recomendação do Ministério da Justiça, presidente barrou redução de pena para crime financeiro de lavagem de dinheiro

Beto Lima
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou nesta terça-feira (29) uma mudança que diminuiria a punição para crimes ligados a lavagem de dinheiro no Brasil. A decisão foi tomada com base em recomendação do Ministério da Justiça e visa manter o rigor no combate a crimes financeiros. A proposta vetada havia sido incluída pelo Congresso Nacional em um projeto que tratava de outro tema: o aumento da pena para furto de cabos de energia elétrica e telefonia.
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Hoje, a pena para quem oculta ou movimenta ilegalmente dinheiro ou patrimônio é de 3 a 10 anos de prisão. A mudança aprovada pelos parlamentares reduziria o tempo mínimo de reclusão para 2 anos, embora aumentasse o máximo para 12. Segundo o governo, essa alteração poderia enfraquecer as leis de combate à lavagem de dinheiro no país.
Mesmo vetando esse trecho, o presidente sancionou o restante da proposta, que endurece as penas para crimes de furto e roubo de fios, cabos e equipamentos usados nos serviços de energia, telefonia, dados e transporte. A partir de agora, esses crimes passam a ser classificados como furto qualificado, com penas mais severas.
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Antes, o furto simples tinha pena de 1 a 4 anos de prisão. Com a nova lei, a punição vai de 2 a 8 anos. No caso de roubo, a pena anterior era de 4 a 10 anos, mas poderá aumentar em até metade, dependendo das circunstâncias.
A nova lei também prevê punições mais duras se os crimes forem cometidos durante calamidades públicas ou se prejudicarem serviços essenciais, como hospitais, escolas ou sistemas de transporte. Nesses casos, o roubo pode gerar pena de 6 a 12 anos, além de multa.