Luiz Fux vota para tornar regras para responsabilização das plataformas digitais mais rígidas
Ministro Dias Toffoli acompanhou o relator; julgamento será retomado na próxima quarta (18)
Yumi Kuwano
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux proferiu o seu voto na tarde desta quarta-feira (11) para tornar as regras mais severas para as plataformas digitais no julgamento que analisa a responsabilização dos provedores de internet sobre conteúdos de usuários.
No processo RE 1.057.258, de relatoria de Fux, é analisado o caso sobre a responsabilização da extinta rede social Orkut na remoção de uma página em 2009.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator. O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do presidente Luís Roberto Barroso e a sessão será retomada na próxima quarta-feira (18).
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"Num primeiro momento, entendo que não se compatibiliza com a Constituição um regime de responsabilidade civil que exonere amplamente as empresas provedoras de aplicações de internet de atuarem no limite de suas possibilidades para preservação de direitos fundamentais lesados em decorrência de conteúdos postados em suas plataformas", afirmou Luiz Fux.
O ministro ainda destacou o lucro dessas empresas com a viralização de conteúdos ofensivos, contrastando com a imprensa tradicional, que que checa informações antes da publicação. Ele criticou o argumento das plataformas sobre liberdade de expressão.
"Olha que zona de conforto, a plataforma chega e diz 'não tem como tirar, deixa isso aí para garantir a liberdade de negócios'. E como é que garante? Degrada uma pessoa. Mas por que isso garante o aumento de negócios? Porque isso circula, viraliza e quanto mais clique, aparecem mais anúncios, rende mais dinheiro. A imprensa tradicional pode fazer isso? Não pode", analisou.
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Um das sugestões de Fux foi a inversão da judicialização, ou seja, uma vez notificada, a plataforma deve retirar o conteúdo ofensivo e, caso queira que a publicação retorne, deve recorrer à Justiça.
Entenda
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Na semana passada, o Toffoli concluiu o seu voto na mesma linha de Fux, a favor da responsabilização, no caso em que é relator, que trata da retirada de perfil falso (RE 1.037.396).
O ministro disse que o artigo 19 é inconstitucional e dá imunidade às empresas. O dispositivo limita a responsabilidade civil de provedores a situações em que há uma ordem judicial.