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Justiça revoga liminar que obrigava assessorias a pagar taxa para uso do Parque Ibirapuera

Cobrança proposta pela concessionária Urbia está suspensa até decisão final da Justiça

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Justiça revoga liminar que obrigava assessorias a pagar taxa para uso do Parque Ibirapuera

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) revogou a liminar que obrigava assessorias esportivas a assinarem um termo de adesão e a pagarem uma taxa de R$ 10 por aluno para utilizar o espaço do Parque Ibirapuera. A cobrança havia sido proposta pela Urbia, empresa concessionária responsável pela gestão do parque.

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Segundo o desembargador responsável pelo caso, Djalma Lofrano Filho, não havia motivo urgente para impor a taxa, especialmente porque ela nunca chegou a ser cobrada efetivamente.

Lofrano destacou ainda que a questão envolve uma análise mais aprofundada do contrato de concessão firmado entre a Urbia e a Prefeitura de São Paulo, algo que não pode ser decidido de forma rápida, por meio de liminar.

Com a decisão, na prática, as assessorias não são obrigadas a pagar qualquer valor nem a assinar o termo de adesão. A discussão continua na Justiça, mas sem nenhum tipo de cobrança em vigor até que haja uma decisão definitiva.

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