Justiça determina que redes sociais removam conteúdos de desinformação sobre a tragédia no RS
A Juíza do TJRS, Fernanda Ajnhorno, deu para a Meta Plataforms prazo de 24 horas para a exclusão ser cumprida
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Iris Tavares
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Meta Plataforms — responsável por gerenciar plataformas como Instagram, Facebook e WhatsApp — remova, no prazo de 24 horas, publicações com conteúdo de desinformação que questionam, sem provas, a atuação do Estado em ações de socorro às vítimas da tragédia climática que atinge o Rio Grande o Sul.
Na decisão, a Juíza de Direito Fernanda Ajnhorno afirma que "a disseminação de informações inverídicas, sem embasamento na realidade sobre a atuação estatal, atrapalham o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população, com potencial de desestimular a ajuda da sociedade civil."
O responsável pela publicação das notícias falsas foi alvo de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
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De acordo com o órgão, o réu, nos seus perfis nas redes sociais com milhões de seguidores, noticiou, sem provas para tanto, que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul e a Brigada Militar estariam dificultando que barcos e jetskis, de propriedade privada, realizassem salvamentos e resgates na região de Canoas.
Caso ele volte a publicar conteúdos sem provas, poderá receber multas no valor de R$ 100 mil.
Justiça determina que redes sociais removam conteúdos de desinformação sobre a tragédia no RSA Juíza do TJRS, Fernanda Ajnhorno, deu para a Meta Plataforms prazo de 24 horas para a exclusão ser cumpridaBrasil2024-05-11T17:17:14.084ZO Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Meta Plataforms — responsável por gerenciar plataformas como Instagram, Facebook e WhatsApp — remova, no prazo de 24 horas, publicações com conteúdo de desinformação que questionam, sem provas, a atuação do Estado em ações de socorro às vítimas da tragédia climática que atinge o Rio Grande o Sul. Na decisão, a Juíza de Direito Fernanda Ajnhorno afirma que "a disseminação de informações inverídicas, sem embasamento na realidade sobre a atuação estatal, atrapalham o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população, com potencial de desestimular a ajuda da sociedade civil." O responsável pela publicação das notícias falsas foi alvo de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. De acordo com o órgão, o réu, nos seus perfis nas redes sociais com milhões de seguidores, noticiou, sem provas para tanto, que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul e a Brigada Militar estariam dificultando que barcos e jetskis, de propriedade privada, realizassem salvamentos e resgates na região de Canoas. Caso ele volte a publicar conteúdos sem provas, poderá receber multas no valor de R$ 100 mil. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/justica-determina-que-redes-sociais-removam-conteudos-de-desinformacao-sobre-a-tragedia-no-rs