Brasil

Justiça dá 48 horas para Virginia apagar posts de apostas

Decisão do TJDFT impõe remoção de conteúdos irregulares sobre apostas, exige transparência em publicidade e prevê multa de até R$ 2 milhões por descumprimento

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Vicklin Moraes
A influenciadora Virginia Fonseca | Reprodução/redes sociais

A influenciadora Virginia Fonseca | Reprodução/redes sociais

A Justiça do Distrito Federal deu prazo de 48 horas para que a influenciadora Virginia Fonseca exclua de suas redes sociais conteúdos de divulgação de apostas que não cumpram as regras de transparência estabelecidas em decisão judicial.

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A medida foi determinada pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), nesta terça-feira (21), ao analisar recurso do Ministério Público do DF. O órgão havia contestado decisão de primeira instância que negou a suspensão imediata dos anúncios da influenciadora vinculados à plataforma de apostas Blaze.

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Na decisão, o magistrado ordena a remoção, no prazo de 48 horas, de publicações ainda acessíveis que contrariem as obrigações impostas, além da preservação integral dos conteúdos excluídos. As partes deverão manter cópias das publicações, com registros, metadados e informações de impulsionamento, para eventual uso como prova no processo.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por infração, limitada inicialmente a R$ 2 milhões, podendo ser revista ou ampliada se considerada insuficiente. A penalidade dependerá da identificação específica de cada conteúdo irregular.

O desembargador também determinou que Virginia Fonseca e a Foggo Entertainment — responsável pela operação da Blaze no Brasil — se abstenham de veicular publicidade que descumpra as normas legais e regulatórias do setor.

  • Toda publicidade de apostas — incluindo Stories, reels, postagens e transmissões — deve ser identificada de forma clara, ostensiva e inequívoca como conteúdo publicitário.
  • A regra vale mesmo quando o conteúdo estiver inserido em publicações de caráter pessoal, familiar ou cotidiano.
  • A decisão também exige maior transparência nas ofertas promocionais.
  • Informações sobre bônus, recompensas, rodadas gratuitas e odds devem ser apresentadas com clareza e destaque, devem ser explicitadas condições como prazos, necessidade de depósito, requisitos para saque, limitações e volume mínimo de apostas.

O SBT News solicitou posicionamento da influenciadora Virginia Fonseca e da Blaze, mas não obteve retorno até a publicação do texto. O espaço segue aberto para manifestações.

Ação do MP

A influenciadora Virginia Fonseca em depoimento na CPI das Bets | Reprodução/Agência Senado
A influenciadora Virginia Fonseca em depoimento na CPI das Bets | Reprodução/Agência Senado

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), moveu uma Ação Civil Pública (ACP) contra a influenciadora digital Virginia Fonseca e a plataforma de apostas Blaze. O órgão pede a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, apontando indícios de práticas abusivas, retenção de valores e imposição de metas de apostas consideradas inatingíveis.

Na ação, a Prodecon solicita tutela de urgência para suspender as divulgações. O MP sustenta que o alcance massivo da internet expõe consumidores hipervulneráveis a riscos financeiros recorrentes. Segundo a promotoria, a Blaze utilizaria estratégias publicitárias enganosas para transmitir a falsa impressão de “ganhos fáceis” ou “renda extra”, minimizando os riscos inerentes às apostas.

O MP menciona na ação, uma publicação feita por Virginia durante a Copa do Mundo de 2026. De acordo com o MPDFT, a influenciadora divulgou, em seus stories no Instagram, uma aposta na vitória de Cabo Verde sobre a Argentina, sem identificação clara de publicidade. A partida terminou em 3 a 2 para a Argentina.

Para a promotoria, o conteúdo simulava uma manifestação espontânea, o que poderia induzir seguidores ao erro ao disfarçar publicidade como opinião pessoal. A ação também aponta que o contrato da influenciadora previa o recebimento de 30% sobre as perdas dos apostadores captados por seus links de divulgação.

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