Justiça condena Rio Grande da Serra a indenizar familiares que cavaram cova de parente
Prefeitura deverá pagar R$ 90 mil em danos morais para família; cabe recurso da decisão

Camila Stucaluc
A Justiça de São Paulo condenou a prefeitura de Rio Grande da Serra a indenizar os familiares que precisaram cavar a cova do parente falecido devido à ausência de coveiro no dia do enterro. A reparação por danos morais, segundo a decisão, foi fixada em R$ 30 mil para cada autor, totalizando R$ 90 mil. Cabe recurso.
O caso aconteceu em dezembro de 2023. Na data, ao se dirigirem ao Cemitério Municipal para realizar o sepultamento, a família do falecido foi comunicada que o local estava sem coveiro para a abertura da vala. Diante do estado de decomposição do corpo, os parentes tiveram que cavar a sepultura com “as próprias mãos”.
Na petição, a família relatou que foi tratada com hostilidade por membros da Secretaria do Município e que viveu uma “situação de extrema aflição e constrangimento”. A prefeitura de Rio Grande da Serra, por sua vez, alegou que não houve falha na prestação do serviço, uma vez que havia um profissional disponível para realizar a abertura da cova.
Ao analisar o caso, o juiz Heitor Moreira de Oliveira, da Vara Única da cidade, observou que a cidade não apresentou provas de que havia um coveiro no momento do sepultamento. Com isso, o magistrado concluiu que houve omissão do município no serviço funerário, representando violação grave à dignidade humana.
“A omissão do Município em fornecer um serviço funerário minimamente digno é patente. A ausência de um profissional para realizar a abertura do túmulo forçou os familiares, em um momento de profunda dor e luto, a uma situação humilhante, vexatória e macabra. Tal evento representa uma grave falha do serviço público e uma violação direta à dignidade da pessoa humana”, escreveu o magistrado.