IPVA 2025: veja como funciona cobrança e quem está isento de pagamento
Cálculo segue tabela FIPE e alíquota definida pelos estados e DF, que pode variar de 1% a 4%; Pagamento no Rio Grande do Sul começou nesta quarta-feira
SBT News
Início de ano chegando e com ele a cobrança de impostos anuais como o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). O tributo é repassado para as Unidades da Federação, respeitando um calendário de pagamentos e parcelamentos disponíveis. As regras de cobrança são diferentes e estabelecidas pelas secretarias estaduais de fazenda ou economia.
O imposto é calculado com base no valor de mercado do automóvel segundo a tabela FIPE pelo valor da alíquota definida pelo estado, que pode variar de 1% a 4%. O pagamento do IPVA é obrigatório a todo proprietário de veículo para que seja emitido o licenciamento anual do automóvel. Pelos calendários de cobrança, o início do pagamento é feito em janeiro. Os estados oferecem as opções de pagamento em cota única com desconto ou parcelamento da cota.
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No Distrito Federal, por exemplo, o início da cobrança é feito a partir das placas com final 1 ou 2, que devem fazer o pagamento em cota única ou primeira parcela no dia 24/02/2025. O valor pode ser parcelado em até seis vezes. A tabela completa está disponível no site da Secretaria de Fazenda. As alíquotas do IPVA do DF 2025 variam de 1% para carros e 3,50%, para caminhões.
Já no estado do Rio Grande do Sul, o pagamento do IPVA 2025 começa a ser feito nesta quarta-feira (11), segundo calendário divulgado pelo governo do estado. Também é possível parcelar o tributo em até seis vezes. Os gaúchos conseguem descontos progressivos à medida que antecipam pagamentos e em caso de adesão a programas sociais do estado. No Rio Grande do Sul as alíquotas são de 3% para automóveis e caminhonetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e caminhonetes para locação.
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Isenção
O critério de isenção do imposto varia conforme o estado. Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima são os estados que isentam o pagamento de veículos com mais de 10 anos de fabricação. No caso de Amazonas, Bahia, Goiás, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, não é cobrado IPVA de veículos com 15 anos ou mais de fabricação.
Em outros locais como São Paulo, Paraná, Acre, Alagoas e Rio Grande do Sul quem tem veículo fabricado há 20 anos ou mais está liberado do pagamento do imposto. Mato Grosso isenta carros com 18 anos. Em Alagoas, os veículos que foram fabricados até o ano 2000. Por fim, Santa Catarina e Tocantins liberam do IPVA carros que tenham 30 anos ou mais.
O atraso no pagamento do tributo leva a cobrança de juros, multas e eventualmente a retenção do veículo, que fica impedido de renovar o licenciamento anual.