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Brasil

Habib’s é condenado a pagar R$ 300 mil por vinculação de funcionários a campanha contra Dilma Rousseff

TST concluiu que a rede de fast food praticou assédio político quando decorou as lojas de verde e amarelo em 2016

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, por unanimidade, o Habib’s ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo. Para o colegiado, a rede de fast food praticou assédio político contra funcionários durante a campanha "Fome de mudança”, que pregava o impeachment da então presidente, Dilma Rousseff, em 2016.

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A ação trabalhista foi apresentada por um sindicato do interior do estado. Foram réus no processo a rede Habib's e lojas franqueadas envolvidas. Segundo o sindicato, a rede lançou a campanha "Fome de mudança" para incentivar a participação da população nos protestos de rua ocorridos em 13 de março de 2016, para pedir o impeachment da presidente Dilma Rousseff.

O sindicato lembrou que, durante a campanha, o Habib’s decorou as lojas com as cores verde e amarelo e a frase “Quero meu país de volta”. E propagou a hashtag "todomundoseajudando", além de ter anunciado a distribuição de adereços como fitas e cartazes aos clientes. Para o sindicato, a postura adotada pela rede na campanha caracterizou coerção dos funcionários e imposição de preferência política.

O julgamento teve início no 5ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), que discordou da alegação do sindicato. A entidade de classe recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O TRT manteve o entendimento da primeira instância. Considerou a conduta da empresa “absolutamente legítima”, mesmo reconhecendo que houve manifestação de cunho político das empresas contra o governo federal. Para o TRT, não ficou comprovada nenhuma imposição de convicções políticas aos trabalhadores.

O sindicato, então, recorreu ao TST. A entidade declarou que a alteração visual das lojas, por si só, vinculariam os trabalhadores à campanha de caráter político-ideológico, independentemente de outras ações. “É desnecessária a prova de coerção explícita ou do específico abalo moral individual de cada empregado”, argumentou o sindicato.

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Na avaliação da relatora no TST, ministra Maria Helena Mallmann, a campanha ostensiva de cunho político-partidário no ambiente do trabalho caracteriza abuso do poder diretivo empresarial. Segundo a ministra, o abuso não se deu por imposições do uso de broches ou cartazes, mas pela vinculação da ideologia político-partidária às empregadas e aos empregados do Habib’s, que eram obrigados a participar da campanha. “O poder diretivo do empregador não contempla a imposição de convicções políticas”, afirmou a ministra.

Os integrantes da Segunda Turma do TST acompanharam o entendimento da relatora. A indenização, por danos morais coletivos, foi fixada em R$ 300 mil. O valor da condenação será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os réus ainda podem recorrer da decisão.

Ao SBT News, o Grupo Habib’s declarou “que não teve acesso a tal decisão judicial e que, tão logo isso ocorra, tomará as devidas providências cabíveis”.

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