Governador do DF diz que vai à Justiça para derrubar licença menstrual
Ibaneis Rocha afirmou que texto trata de competências exclusivas do Poder Executivo
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Camila Stucaluc
Ibaneis Rocha
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), informou que vai entrar na Justiça com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) para derrubar as leis promulgadas pela Câmara Legislativa que já haviam sido vetadas por ele. Entre elas está a lei que concede licença menstrual para funcionárias públicas, aprovada na quarta-feira (6).
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Em justificativa, Rocha afirmou que o texto “trata claramente de alteração do regime jurídico dos servidores distritais”, competência que, conforme a lei, é exclusiva do Poder Executivo. A intenção, portanto, é alegar vício de origem, uma vez que a Câmara Legislativa não tem competência para legislar sobre regulamentação da administração.
A Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa, foi incluída na legislação que rege os servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas do Distrito Federal. A norma determina que servidoras públicas que sofrem com dores intensas durante o período menstrual tenham direito a até três dias de licença, a cada mês, do trabalho.
Pela lei, de autoria do Deputado Distrital Max Maciel (PSOL), a licença é concedida após ser atestada por um médico do trabalho ou ocupacional. Não há desconto salarial.
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A política de licença menstrual não é novidade no mundo. No Japão, por exemplo, esse direito existe desde 1947 e, na Coreia do Sul, desde 1953. Na Europa, a adesão à lei é mais recente. A Espanha foi o primeiro país europeu a autorizar a ausência do trabalho das mulheres com fortes cólicas menstruais, aprovando a medida em 2023.
Governador do DF diz que vai à Justiça para derrubar licença menstrualIbaneis Rocha afirmou que texto trata de competências exclusivas do Poder ExecutivoBrasil2024-03-08T10:33:00.000ZO governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), informou que vai entrar na Justiça com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) para derrubar as leis promulgadas pela Câmara Legislativa que já haviam sido vetadas por ele. Entre elas está a para funcionárias públicas, aprovada na quarta-feira (6). Em justificativa, Rocha afirmou que o texto “trata claramente de alteração do regime jurídico dos servidores distritais”, competência que, conforme a lei, é exclusiva do Poder Executivo. A intenção, portanto, é alegar vício de origem, uma vez que a Câmara Legislativa não tem competência para legislar sobre regulamentação da administração. A Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa, foi incluída na legislação que rege os servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas do Distrito Federal. A norma determina que servidoras públicas que sofrem com dores intensas durante o período menstrual tenham direito a até três dias de licença, a cada mês, do trabalho. Pela lei, de autoria do Deputado Distrital Max Maciel (PSOL), a licença é concedida após ser atestada por um médico do trabalho ou ocupacional. Não há desconto salarial. + Dignidade Menstrual: veja onde e como retirar absorventes gratuitos A política de licença menstrual não é novidade no mundo. No Japão, por exemplo, esse direito existe desde 1947 e, na Coreia do Sul, desde 1953. Na Europa, a adesão à lei é mais recente. A Espanha foi o primeiro país europeu a autorizar a ausência do trabalho das mulheres com fortes cólicas menstruais, aprovando a medida em 2023. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/governador-do-df-diz-que-vai-a-justica-para-derrubar-licenca-menstrual
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