Fim de ano: dia 24 é feriado? E 31? Recebo dobrado? Veja perguntas e respostas
SBT News conversou com advogados trabalhistas para entender como funcionam as regras para os próximos feriados nacionais
Wagner Lauria Jr.
O Natal está aí e o fim de 2024 também. Enquanto alguns trabalhadores não vão precisar trabalhar, outros foram convocados ou precisarão executar suas funções nas datas festivas – 25 de dezembro e 1º de janeiro –, considerados feriados nacionais. Muitas pessoas ficam em dúvida se a véspera das datas comemorativas também é feriado, ou seja, dias 24 e 31 de dezembro.
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Apesar de a resposta ser não, algumas empresas adotam a data como feriado ou emendam. Além disso, pode ficar o questionamento: recebo dobrado caso eu trabalhe nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro?
De acordo com a advogada trabalhista Amanda da Silva Miranda, o trabalho em feriados civis e religiosos é vetado pela legislação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exceto em algumas categorias em que a lei permite, como serviços de saúde, segurança, telecomunicações, transportes coletivos e energia elétrica. Há casos também em que a legislação municipal pode permitir ou em caso de acordo sindical.
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No entanto, caso não haja alguma legislação ou acordos específicos, o artigo 70 da CLT determina que o trabalhador que executar sua função na data deve ter folga compensatória (mediante acordo ou convenção coletiva) ou deverá ser remunerado em dobro pelo dia trabalhado, segundo Amanda.
Como funciona em casos de contrato temporário e intermitente?
A diferença principal entre esses dois contratos é que o temporário possui uma data de término, já o intermitente, não, até que uma das partes decida descontinuar a prestação do serviço.
Para o advogado trabalhista Matheus Quintiliano, o trabalho temporário, que serve para suprir a necessidade da empresa por de aumento da demanda ou substituição de trabalhador efetivo que precisou se ausentar, pode ter regras diferentes para os feriados, por exemplo. No entanto, isso deve estar exposto no contrato de trabalho ou estabelecido em acordo coletivo da categoria.
O trabalhador neste regime contratual também tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que garante 24 horas consecutivas de descanso, preferencialmente aos domingos.
Em caso de contrato de trabalho intermitente, que prevê a prestação de serviços de forma descontínua e esporádica, com alternância de períodos de atividade e de inatividade, o trabalho é permitido em domingos e feriados, desde que respeitando o contrato e o pagamento do adicional, segundo Amanda Miranda.
A empresa tem o prazo de até 72 horas para convocar o trabalhador, sendo que o empregado tem até 24 horas para aceitar ou não a convocação. Uma das formas de pagamento do intermitente é por hora de trabalho, então, nesses casos, ele se enquadra na regra que poderá receber em dobro caso trabalhe nos feriados, de acordo com Quintiliano.
Fui escalado para trabalhar no feriado e faltei, e agora?
Se o empregado foi escalado para trabalhar no feriado e faltar (sem apresentação de uma justificativa), poderá sofrer sanções como advertência e suspenção, segundo Miranda.